Princípio ativo · monografia Z04 da Anvisa · CAS 156052-68-5
Zoxamida
Nome comum em inglês: zoxamide.
Princípio ativo de 5 produtos registrados para 56 culturas, com limite de resíduo da Anvisa em 57 culturas e 2 produtos técnicos fabricados em Estados Unidos e China.
A zoxamida em números do registro
- Grupo químico
- benzamida
- Modo de ação
- Contato (mais frequente nos registros)
- Classe dos produtos
- Fungicida (5)
- Produtos formulados
- 5 · 4 em mistura com outro ativo
- Empresas titulares
- 2
- Técnico fabricado em
- Estados Unidos (2) e China (1) (vínculos de fabricante)
- Monografia da Anvisa
- Z04, PDF oficial
Limite máximo de resíduo (LMR) da zoxamida por cultura
A quantidade máxima de resíduo permitida no alimento, em miligramas por quilo, fixada pela Anvisa. 57 culturas, tabela de 13/10/2026. "Sem limite numérico" é a linha que a Anvisa publica sem número (não estabelecido); o motivo está na monografia.
| Cultura | LMR (mg/kg) | Tipo | Ato legal |
|---|---|---|---|
| Abóbora | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Abobrinha | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Acelga | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Acerola | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Agrião | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Alface | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Alho | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Almeirão | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Ameixa | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Amora | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Banana | 0,2 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, em vigor desde 17/08/2022 |
| Batata | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Batata-doce | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Berinjela | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Beterraba | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Brócolis | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Caju | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Caqui | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Cará | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Carambola | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Cebola | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Cenoura | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Chicória | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Couve | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Couve-chinesa | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Couve-de-bruxelas | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Couve-Flor | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Espinafre | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Estévia | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Figo | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Framboesa | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Gengibre | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Goiaba | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Jiló | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Lúpulo | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Mangaba | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Marmelo | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Melancia | 0,015 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Melão | 0,015 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Mirtilo | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Morango | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Mostarda | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Nabo | 0,1 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Nectarina | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Nêspera | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Pepino | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Pera | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Pêssego | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Pimenta | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Pimentão | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 363, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, em vigor desde 15/02/2016 |
| Pitanga | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Quiuí | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Repolho | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Rúcula | 9 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 227, DE 1° DE JUNHO DE 2023, em vigor desde 02/06/2023 |
| Seriguela | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 354, DE 26 DE MARÇO DE 2025, em vigor desde 28/03/2025 |
| Tomate | 0,1 | limite máximo | RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, em vigor desde 02/09/2003 |
| Uva | 0,8 | limite máximo | INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022, em vigor desde 30/03/2022 |
Fonte: Anvisa, monografias de agrotóxicos (dados abertos), atualizado em 13/10/2026. As condições de uso e as notas de cada limite estão na monografia (PDF).
Hortifrúti das CEASAs com limite para Zoxamida
- Abóbora
- Abobrinha
- Acelga
- Acerola
- Agrião
- Alface
- Alho
- Almeirão
- Ameixa
- Ameixa Importada
- Banana Nanica
- Banana Prata
- Banana-da-Terra
- Banana-Maçã
- Banana-Marmelo
- Banana-Ouro
- Batata
- Batata Doce
- Berinjela
- Beterraba
- Brócolis
- Caju
- Caqui
- Cará
- Carambola
- Cebola
- Cenoura
- Chicória
- Couve
- Couve-Flor
- Espinafre
- Figo
- Gengibre
- Goiaba
- Jiló
- Kiwi
- Kiwi Importado
- Melancia
- Melão Amarelo
- Melão Gália
- Melão Orange
- Melão Pele de Sapo
- Melão Rei
- Moranga
- Moranga Híbrida
- Morango
- Nabo
- Nectarina
- Nectarina Importada
- Pepino
- Pera D'Anjou
- Pera Importada
- Pera Packham
- Pera Williams
- Pêssego
- Pêssego Importado
- Pimenta
- Pimenta Cambuci
- Pimenta Dedo-de-Moça
- Pimenta-de-Cheiro
- Pimentão Amarelo
- Pimentão Verde
- Pimentão Vermelho
- Repolho
- Rúcula
- Tomate
- Uva Benitaka
- Uva Brasil
- Uva BRS
- Uva Crimson
- Uva Importada
- Uva Itália
- Uva Niágara
- Uva Red Globe
- Uva Rubi
- Uva Thompson
- Uva Vitória
Onde a Anvisa encontrou a zoxamida nos alimentos (PARA 2024)
O limite acima diz onde o resíduo é permitido. Esta tabela diz onde ele apareceu: nas amostras compradas no varejo pelo programa de análise da Anvisa, a zoxamida foi detectada em 1 dos 14 alimentos do ciclo 2024, com detecção irregular em 1 deles.
| Alimento | Amostras com detecção | Dentro do LMR | Irregular | LMR vigente (mg/kg) |
|---|---|---|---|---|
| Uva | 16 de 234 | 5,98% | 0,85% | 0,8 |
Irregular: acima do LMR vigente na amostragem ou detectado em alimento para o qual o ativo não tem permissão ("sem LMR na cultura"). Detecção irregular é violação do limite, não diagnóstico de risco: na avaliação do ciclo, a Anvisa encontrou potencial de risco agudo em 0,39% das amostras e nenhum caso de risco crônico. Fonte: Anvisa, relatório do PARA, ciclo 2024, publicado em 15/12/2025.
Onde a zoxamida é fabricada
O produto técnico é o ingrediente puro, importado ou fabricado no país, que as empresas usam para formular. São 2 técnicos de Zoxamida com registro no MAPA; a contagem por país é de vínculos de fabricante (um técnico pode ter mais de um).
- Estados Unidos 2
- China 1
Os 2 produtos técnicos, com titular e fabricante
| Técnico | Registro | Titular | Fabricante · país |
|---|---|---|---|
| Zoxium Técnico | 04200 | Gowan Produtos Agrícolas Ltda. | W. R. Grace & Co-Conn · Estados Unidos |
| Zoxium Técnico 950 | 00504 | Gowan Produtos Agrícolas Ltda. | W. R. Grace & Co-Conn · Estados UnidosDalian Chemphy Chemical CO. Ltd · China |
Fonte: AGROFIT, Produto Técnico, Ministério da Agricultura (CC BY (versão não indicada no CKAN)), baixado em 19/10/2026.
Quanto se vende de zoxamida, por estado
Em 2025: 18 t de produtos comerciais com zoxamida (+350% sobre 2024), pela declaração das empresas ao IBAMA. É tonelada de produto, não de ingrediente puro; mistura conta inteira para cada ativo dela.
- Rio Grande do Sul 38,9%
- Pernambuco 38,9%
- São Paulo 5,6%
- Santa Catarina 5,6%
Fonte: IBAMA, relatórios de comercialização de agrotóxicos (dados abertos). Até 2021 o dado era semestral; desde 2022, anual.
Produtos registrados com zoxamida
5 produtos formulados com registro ativo, em ordem alfabética. A ficha de cada um traz culturas, alvos, classe toxicológica e a bula.
- Harpon WG · Gowan Produtos Agrícolas Ltda. · mistura
- Stimo · Gowan Produtos Agrícolas Ltda. · mistura
- Stimo WP · Gowan Produtos Agrícolas Ltda. · mistura
- Zorvec Vinabel · CTVA Proteção de Cultivos Ltda · mistura
- Zoxium 800 WP · Gowan Produtos Agrícolas Ltda.
Culturas com mais registros
- Uva · 4
- Batata · 3
- Tomate · 3
- Abóbora · 2
- Alho · 2
- Cebola · 2
- Pepino · 2
- Abobrinha · 1
- Acerola · 1
- Alface · 1
- Almeirão · 1
- Ameixa · 1
- Amora · 1
- Batata-doce · 1
- Berinjela · 1
- Beterraba · 1
- Brócolis · 1
- Caju · 1
- Caqui · 1
- Cará · 1
Perguntas Frequentes
Para que serve a zoxamida?
A zoxamida é o princípio ativo de 5 produtos registrados no Ministério da Agricultura, a maioria fungicida. Os registros cobrem 56 culturas, entre elas uva, batata, tomate e abóbora. A lista de produtos e o uso de cada um estão nesta página.
A zoxamida é de qual grupo?
No registro do AGROFIT, o grupo químico da zoxamida é benzamida.
Quem fabrica a zoxamida?
Há 2 produtos técnicos de zoxamida registrados no MAPA. O técnico é o ingrediente puro que entra na formulação. Pelos fabricantes declarados no registro, ela é fabricada em Estados Unidos (2) e China (1) (número de vínculos de fabricante). Os titulares dos 5 produtos formulados são 2 empresas.
Qual o limite de resíduo (LMR) da zoxamida na uva?
A Anvisa fixa 0,8 mg/kg (limite máximo, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2022). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Qual o limite de resíduo (LMR) da zoxamida na batata?
A Anvisa fixa 0,1 mg/kg (limite máximo, RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 29 DE AGOSTO DE 2003). O LMR é a quantidade máxima do resíduo permitida no alimento colhido; não é a dose aplicada no campo. Tabela da Anvisa de 13/10/2026.
Quanto se vende de zoxamida no Brasil?
Em 2025, as empresas declararam ao IBAMA a venda de 18 t de produtos comerciais com zoxamida (+350% sobre 2024). Rio Grande do Sul lidera com 38,9%, seguido de Pernambuco (38,9%). A conta é do produto comercial, não do ingrediente puro: o IBAMA não desconta a concentração.
Qual a carência da zoxamida?
A carência (intervalo de segurança) depende do produto, da cultura e da modalidade de aplicação. Ela está na bula de cada produto com zoxamida e na monografia da Anvisa. Esta página não a calcula.
Fontes: AGROFIT (produtos formulados de 19/10/2026 e técnicos de 19/10/2026), Ministério da Agricultura, dados abertos; limites de resíduo da Anvisa de 13/10/2026; código da monografia de cada ingrediente pelo painel AGROFIT do MAPA. Metodologia e fontes.