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Pagamento do ITR e as regiões do imposto

Perguntas 202 a 213 · 12 respostas oficiais · Receita Federal

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Como e quando pagar — e a lista de municípios que define o limite da pequena gleba em cada região.

Dúvidas comuns sobre este tema

Do jeito que aparecem na busca, com a resposta oficial que resolve cada uma.

  • Como regularizar o ITR de anos anteriores?

    No caso de apresentação espontânea da DITR fora do prazo estabelecido pela RFB, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto…

    Respostas oficiais: pergunta 200 e pergunta 209

    A Receita traz a multa da entrega atrasada (pergunta 200) e os acréscimos do pagamento atrasado (209), mas não o passo a passo para emitir o DARF em atraso nem como consultar pendências.

    Simular multa, juros e quotas →
  • Como pagar o ITR e emitir o DARF?

    O contribuinte poderá pagar o ITR por meio de: I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, gerado pelo Programa ITR 2026 e pelo serviço Minhas Declarações…

    Respostas oficiais: pergunta 202 e pergunta 205

  • O que acontece se não pagar o ITR?

    A falta ou insuficiência de pagamento do imposto, no prazo fixado, sujeita o contribuinte ao pagamento do valor que deixou de ser pago, acrescido de: I - multa de mora c…

    Resposta oficial: pergunta 209

    Simular multa, juros e quotas →
  • Qual o prazo para pagar o ITR?

    O ITR deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a apresentação da DITR, se em quota única, ou em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, até o últ…

    Respostas oficiais: pergunta 206 e pergunta 207

    Simular multa, juros e quotas →
  • O ITR pode ser parcelado?

    Sim. À opção do contribuinte, o imposto a pagar pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte: I - O valor de cada quota n…

    Respostas oficiais: pergunta 207 e pergunta 208

    Simular multa, juros e quotas →

Respostas em destaque

Pagamento do imposto

202

Quais as formas de pagamento do ITR?#

O contribuinte poderá pagar o ITR por meio de:

I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, gerado pelo Programa ITR 2026 e pelo serviço Minhas Declarações do ITR, emitido com código de barras e com o QR Code do PIX, o qual pode ser pago em qualquer instituição integrante da rede arrecadadora de receitas federais utilizando o código de barras e em qualquer instituição participante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais, utilizando o QR Code; e

II - Título da Dívida Agrária - TDA do tipo escritural, ou seja, custodiados em uma instituição financeira, correspondentes a até 50% (cinquenta por cento) do valor devido; Obtenha informações sobre a rede bancária credenciada no site da Receita Federal no endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/rede-arrecadadora-de-receitas-federais-bancos>.

Consulte a pergunta 203.

Base legal: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 105, § 1º, alínea "a"; Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, art. 11, caput, inciso I; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 57; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 49; Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506, de 31 de outubro de 2014; Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho, art.11, § 3º

203

Como o ITR pode ser pago com Título da Dívida Agrária - TDA?#

É facultado ao sujeito passivo o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do ITR devido com Título da Dívida Agrária - TDA do tipo escritural. Para solicitar o pagamento do ITR com TDA, deverão ser utilizados o requerimento para pagamento de ITR com TDA escriturais e a autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506, de 2014. Orientações sobre o procedimento podem ser obtidas em https://www.gov.br/pt-br/servicos/pagar-itr-com-titulo-da-divida-agraria. O requerimento será instruído com os seguintes documentos:

a) Documento de Transferência - DOC, conforme modelo constante do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506, de 2014, assinado pelo representante da instituição financeira custodiante dos títulos;

b) documentos comprobatórios do preço e das características dos TDA, obtidos em sistema informatizado da Cetip S.A. - Mercados Organizados - Cetip; e

c) cópia da Nota Fiscal ou do documento que comprova a aquisição dos TDA.

Base legal: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 105, § 1º, alínea “a”; Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, art. 11, caput, inciso I; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 57; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 49; Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506, de 31 de outubro de 2014

204

O ITR poderá ser quitado mediante dação em pagamento no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?#

Não, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o ITR não poderá ser quitado mediante dação em pagamento. A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional – CTN, em seu art. 156, caput, inciso XI, acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, enumera, genericamente, como modalidade de extinção do crédito tributário, a “dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei”. O art. 4º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 13.313, de 14 de julho de 2016, estabeleceu as formas e condições para pagamento do crédito tributário mediante dação em pagamento. Entretanto, restringiu o seu alcance tão somente ao crédito tributário que já esteja inscrito em dívida ativa da União e atendidas às condições lá enumeradas.

Base legal: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, art. 156, caput, inciso XI, acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, art. 1º; Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, art. 4º, com a redação dada pela Lei nº 13.313, de 14 de julho de 2016, art. 4º

205

Onde deve ser feito o pagamento do ITR?#

O pagamento do ITR deve ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, quando por meio de Darf, nas unidades da RFB, quando por meio de TDA, e por meio eletrônico, quando por transferência eletrônica de fundos.

Atenção: O Darf será gerado pelo Programa ITR 2026com código de barras e emitido com o QR Code do pix, oferecendo a possibilidade de leitura da representação numérica do código de barras, sem a necessidade de sua digitação, inclusive em caixas eletrônicos de autoatendimento ou por meio de celular mediante o aplicativo do banco, e, assim, de efetuar o pagamento do Darf em qualquer instituição integrante do arranjo pix, independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Consulte a pergunta 203

206

Qual o prazo para pagamento do ITR?#

O ITR deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a apresentação da DITR, se em quota única, ou em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, até o último dia útil de cada mês.

Consulte a pergunta 207

Base legal: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 12, caput; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 58; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 50; Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 26, art. 11

207

O ITR pode ser pago em quotas?#

Sim. À opção do contribuinte, o imposto a pagar pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

I - O valor de cada quota não pode ser inferior a R$ 50,00, devendo, portanto, ser recolhido em quota única o imposto de valor até R$ 100,00;

II - O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado até 30 de setembro de 2025;

III - A 2ª quota, que deve ser paga até 30 de outubro de 2026, tem acréscimo de juros de 1%;

IV - O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro de 2026 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;

V - Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais)

Vencimento das quotas do ITR 2026 — art. 11 da IN RFB nº 2.330/2026
Quota Vencimento Juros
1ª ou única 30/09/2026 sem acréscimo
30/10/2026 1% sobre o valor da quota
30/11/2026 Selic de outubro/2026 + 1%
30/12/2026 Selic acumulada de outubro e novembro/2026 + 1%

Base legal: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 12, parágrafo único; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 51; Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, art. 11

208

O contribuinte pode antecipar o pagamento ou ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto?#

Sim, é facultado ao contribuinte:

a) antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento; ou

b) ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), mediante apresentação de DITR retificadora, antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, art. 11, § 1º

209

Quais os acréscimos legais incidentes sobre o ITR pago fora do prazo?#

A falta ou insuficiência de pagamento do imposto, no prazo fixado, sujeita o contribuinte ao pagamento do valor que deixou de ser pago, acrescido de:

I - multa de mora calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, não podendo ultrapassar a vinte por cento, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento do imposto até o dia em que ocorrer o seu pagamento; e

II - juros de mora equivalentes à taxa referencial Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do efetivo pagamento.

Base legal: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 13; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 60; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 52

Regiões

210

Quais os municípios que formam a Amazônia Ocidental?#

Os municípios que formam a Amazônia Ocidental são aqueles localizados nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

211

Quais os municípios que formam o Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense?#

Pertencem ao Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense:

I - No estado do Mato Grosso, os seguintes municípios: Barão de Melgaço, Cáceres, Curvelândia, Itiquira, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Santo Antônio do Leverger;

II - No estado do Mato Grosso do Sul, os seguintes municípios: Anastácio, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corguinho, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Sonora.

212

Quais os municípios que formam a Amazônia Oriental?#

Os municípios que formam a Amazônia Oriental são:

I - os municípios localizados nos estados do Amapá, Maranhão, Pará e Tocantins; e

II - os municípios localizados no estado do Mato Grosso, exceto os integrantes do Pantanal mato-grossense.

213

Quais os municípios que formam o Polígono das Secas?#

Os municípios que formam o Polígono das Secas são aqueles relacionados no Ajuda do Programa Gerador da Declaração do ITR, situados nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Sobre esta página

As respostas são reproduzidas na íntegra do Perguntas e Respostas ITR 2026, publicado pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal e elaborado com a legislação editada até 22 de junho de 2026 (arquivo Perguntas e Respostas ITR 2026 - v1.0 19082026.pdf). A reprodução é permitida pela própria publicação, desde que citada a fonte. Onde a Calculadora Rural tem algo a acrescentar — uma contradição da fonte, uma norma posterior — a observação aparece separada da resposta, com rótulo próprio, nunca dentro do texto oficial.

Entendeu a regra. E quanto vai pagar?

A calculadora aplica a tabela da Lei 9.393/96 com o VTN de referência dos 3.179 municípios da pauta da Receita, já com o piso de R$ 10,00 e a simulação das quotas e da multa por atraso.

Abrir a calculadora de ITR →

Depois de entender a regra

A resposta oficial resolve a dúvida. Estes são os passos que vêm depois dela.