Quais as formas de pagamento do ITR?#
O contribuinte poderá pagar o ITR por meio de:
I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, gerado pelo Programa ITR 2026 e pelo serviço Minhas Declarações do ITR, emitido com código de barras e com o QR Code do PIX, o qual pode ser pago em qualquer instituição integrante da rede arrecadadora de receitas federais utilizando o código de barras e em qualquer instituição participante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais, utilizando o QR Code; e
II - Título da Dívida Agrária - TDA do tipo escritural, ou seja, custodiados em uma instituição financeira, correspondentes a até 50% (cinquenta por cento) do valor devido; Obtenha informações sobre a rede bancária credenciada no site da Receita Federal no endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/rede-arrecadadora-de-receitas-federais-bancos>.
Consulte a pergunta 203.
Base legal: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 105, § 1º, alínea "a"; Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, art. 11, caput, inciso I; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 57; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 49; Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506, de 31 de outubro de 2014; Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho, art.11, § 3º