App Nota Fiscal Fácil · lido em 05/11/2026
CFOP de venda de café do produtor rural
5.101 na venda dentro do estado e 6.101 para outro estado. É o que mais aparece nas 28 operações de café que 4 estados cadastraram no app.
No ICMS: os tratamentos mais comuns são tributada integralmente (10), com redução de base de cálculo (8), diferimento (7) e suspensão (2). Muda de estado para estado e de operação para operação.
Alíquota de ICMS cadastrada para café
A que o cardápio do app traz em cada estado. Com diferimento ou isenção, a nota não destaca o imposto: o tratamento de cada operação está na lista abaixo.
- Distrito Federal 20%
- Espírito Santo 0% a 17%
- Paraná 19,5%
- Rio de Janeiro 20%
As 28 operações, estado a estado
O nome da operação é o que a secretaria escreveu. A data é a do último ajuste no cadastro do estado.
Distrito Federal · 2 operações · ajuste em 27/10/2026
| Operação | CFOP | ICMS |
|---|---|---|
| Venda de café (cru, coco ou em grãos) - redução base de cálculo | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de café torrado e moído destinado ao Governo | 5.101 | Isenta |
Espírito Santo · 20 operações · ajuste em 15/10/2026
| Operação | CFOP | ICMS |
|---|---|---|
| ATO COOPERATIVO CAFÉ - Fixação de preço da produção de estabelecimento produtor (CFOP 5.132) | 5.132 | Suspensão |
| ATO COOPERATIVO CAFÉ - Remessa produção de estabelecimentos c/ posterior ajuste ou fixação de preço (CFOP 5.131) | 5.131 | Suspensão |
| Saída de café cru, em coco ou em grão - ARÁBICA - Contribuinte Outra UF | 6.101 | Redução de 41,6667% na base |
| Saída de café cru, em coco ou em grão - ARÁBICA - Contribuinte Outra UF - COMPLEMENTAR | 6.101 | Redução de 41,6667% na base |
| Saída de café cru, em coco ou em grão - CONILON - Conv. 111/24 - Contribuinte Outra UF | 6.101 | Redução de 41,6667% na base |
| Saída de café cru, em coco ou em grão - CONILON - Conv. 111/24 - Contribuinte Outra UF - COMPLEMENTAR | 6.101 | Redução de 41,6667% na base |
| Saída interestadual de café cru, em coco ou em grão - Contribuinte: BA, SE, MG, PR, RJ - Prot.ICMS 55/2013 | 6.101 | Tributada integralmente |
| Saída interestadual de café cru, em coco ou em grão - Contribuinte: BA, SE, MG, PR, RJ - Prot.ICMS 55/2013 - COMPLEMENTAR | 6.101 | Tributada integralmente |
| Saída interestadual de café cru, em coco ou em grão - CONTRIBUINTE: SP--SC--RS | 6.101 | Tributada integralmente |
| Saída interestadual de café cru, em coco ou em grão - CONTRIBUINTE: SP--SC--RS - COMPLEMENTAR | 6.101 | Tributada integralmente |
| Saída interna de CAFÉ torrado ou moído - Redução base cálculo (7% ICMS) - Consumidor final -NFCe | 5.101 | Redução de 58,824% na base |
| Saída interna de CAFÉ torrado ou moído - Redução base cálculo (7% ICMS) - Consumidor final -NFe | 5.101 | Redução de 58,824% na base |
| Saída interna de CAFÉ torrado ou moído - Redução base cálculo (7% ICMS) - Contribuinte | 5.101 | Redução de 58,824% na base |
| Saídas de Café cru, em coco ou em grão com diferimento -COMPLEMENTAR | 5.101 | Diferimento |
| Saídas de Café cru, em coco ou em grão com diferimento. | 5.101 | Diferimento |
| Saídas de Café cru, em coco ou em grão para consumidor final | 5.101 | Tributada integralmente |
| Saídas de Café cru, em coco ou em grão para contribuinte - consumidor final | 5.101 | Tributada integralmente |
| Saídas de Café cru, em coco ou em grão para CONTRIBUINTE consumidor final -COMPLEMENTAR | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de Café cru, em coco ou em grão originada por encomenda para entrega futura - DIFERIDO (CFOP 5116) | 5.116 | Diferimento |
| Venda de Café cru, em coco ou em grão originada por encomenda para entrega futura para INDÚSTRIA - TRIBUTADO (CFOP 5116) | 5.116 | Tributada integralmente |
Paraná · 1 operação · ajuste em 23/10/2026
| Operação | CFOP | ICMS |
|---|---|---|
| Venda de café cru, em coco ou em grão para contribuinte - CFOP 5.101 (DIFERIDO) | 5.101 | Diferimento |
Rio de Janeiro · 5 operações · ajuste em 28/07/2026
| Operação | CFOP | ICMS |
|---|---|---|
| Remessa de café cru (diferimento) para venda fora do estabelecimento para contribuinte – CFOP 5.904 | 5.904 | Diferimento |
| Venda de café cru (diferimento) para contribuinte - CFOP 5.101 | 5.101 | Diferimento |
| Venda de café cru para consumidor final- CFOP 5.101 | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de produtos café cru (diferimento) efetuada fora do estabelecimento para contribuinte– CFOP 5.103 | 5.103 | Diferimento |
| Venda de produtos café cru efetuada fora do estabelecimento para consumidor final– CFOP 5.103 | 5.103 | Tributada integralmente |
Sem o assunto no cadastro: os outros estados. Sem o módulo do produtor com operações no app: Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Tocantins.
Outros assuntos
Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil, módulo do produtor primário, lido em 05/11/2026.
CFOP de venda de café: Perguntas Frequentes
Qual o CFOP de venda de café do produtor rural?
5.101 na venda dentro do estado e 6.101 para outro estado, os mais cadastrados nas 28 operações de café de 4 estados. Remessa, retorno e entrada usam outros, como 5.131 e 5.904. A Calculadora Rural lê o cadastro de cada secretaria de fazenda no app Nota Fiscal Fácil, com a data dele.
Tem ICMS em venda de café?
Das 28 operações cadastradas, o ICMS em 10 é tributado integralmente, em 8 tem redução de base, em 7 fica diferido e em 2 fica suspenso. Muda de estado para estado, e a Calculadora Rural mostra o que cada secretaria cadastrou. Quem confirma a sua operação é o regulamento do ICMS do estado, com o contador.