Ajuste SINIEF 10/2022 · Portal Nacional da NFF · Receita do DF (Secretaria de Economia)
Nota fiscal do produtor rural no Distrito Federal
O talão em papel acabou: desde 05/01/2026 o produtor emite NF-e ou NFC-e em toda venda. No Distrito Federal, o app gratuito Nota Fiscal Fácil emite 64 operações pelo celular, com o login do gov.br.
Talão modelo 4
Vedado
desde 05/01/2026
App NFF do produtor
Sim
Portal Nacional da NFF
Operações no app
64
6 para outro estado
CNPJ do produtor PF
01/01/2027
CBS e IBS
Como emitir no Distrito Federal
-
App Nota Fiscal Fácil
No DF a NFF pode ser usada pelo produtor rural pessoa física para emitir NF-e e, no futuro, NFC-e, com login do gov.br pelo CPF. Para 2026 a Receita do DF escreve: uso restrito aos produtores rurais não contribuintes (do IBS e da CBS). Página oficial →
-
Emissor próprio
Software comprado, da cooperativa ou o emissor público do Sebrae, com certificado digital e credenciamento na Receita do DF (Secretaria de Economia). É o caminho de quem emite muita nota ou opera o que o app não tem.
Secretaria: Receita do DF (Secretaria de Economia). Páginas oficiais conferidas em 25/10/2026.
Atenção: A mesma página da Receita do DF, alterada em 09/02/2026, diz que o módulo do produtor da NFF estava em parametrização das mercadorias e das atividades. O Portal Nacional da NFF já lista o módulo ligado no DF, com operações atualizadas em agosto de 2026. Fonte
O que o app Nota Fiscal Fácil emite no Distrito Federal
64 operações cadastradas pela secretaria no Portal Nacional da NFF (atualizado em 28/08/2026). Operação que não está aqui não sai pelo app: vai pela nota avulsa da secretaria ou por emissor próprio.
Vendas dentro do estado · 50
| Operação | Para quem | CFOP | ICMS |
|---|---|---|---|
| VENDA DE ADUBO ORGÂNICO - Isenção (destino consumidor final). | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| VENDA DE ADUBO ORGÂNICO - Isenção. | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de alho poró (RBC 70,59%) | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 70,59% na base |
| Venda de alho poró (RBC 70,59%) para contribuinte | Contribuinte | 5.101 | Redução de 70,59% na base |
| Venda de bebida alcoólica para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de café (cru, coco ou em grãos) - redução base de cálculo | Contribuinte | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de café torrado e moído destinado ao Governo | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de cana de açúcar (Redução de Base Cálculo) | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de cana de açúcar para fabricação de álcool etílico hidratado combustível (isenção) | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de carne de bovinos (Redução de Base Cálculo) | Contribuinte | 5.101 | Redução de 38,89% na base |
| Venda de carne de frango (Redução de Base Cálculo) | Contribuinte | 5.101 | Redução de 38,89% na base |
| Venda de carne de suínos (Redução de Base Cálculo) | Contribuinte | 5.101 | Redução de 38,89% na base |
| Venda de farinha de mandioca destinado ao Governo | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de feijão (Redução de Base Cálculo) | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de feijão destinado ao Governo | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| VENDA DE feno, silagem, sorgo - Isenção (destinatário contribuinte final) | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| VENDA DE feno, silagem, sorgo - Isenção. | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de frutas/legumes/verduras/hortaliças para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de frutas/legumes/verduras/hortaliças para contribuinte | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de gado bovino - produção do estabelecimento Microprodutor a consumidor final (CFOP 5.101) | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de gado bovino - produção do estabelecimento Microprodutor a outro contribuinte (CFOP 5.101) | Contribuinte | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de leite de cabra/ovelha destinado a consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de leite de cabra/ovelha destinado ao Governo | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de leite de vaca destinado a consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de leite de vaca destinado a contribuinte | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de leite de vaca destinado ao Governo | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de maçã/pêra para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de maçã/pêra para contribuinte | Contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de mel para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de mel para revenda | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de milho (Redução de Base Cálculo) | Contribuinte | 5.101 | Redução de 95% na base |
| Venda de mudas (frutíferas ou não) para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de mudas (frutíferas ou não) para contribuinte PJ | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de ovos de galinha para comercialização, exceto industria | Contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de ovos de galinha para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de pamonha para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de peixe (redução base de cálculo) para consumo final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de peixe (redução base de cálculo) para contribuinte | Contribuinte | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de produtos artesanais para revenda | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de produtos artesanais por produtores inscritos no programa de agricultura familiar destinados ao Governo | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de produtos de floricultura (redução base de cálculo) - para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de produtos de floricultura(redução base de cálculo) - para contribuinte | Contribuinte | 5.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda de queijo para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de queijo para contribuinte | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de requeijão para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de soja para consumidor final (Redução de Base Cálculo) | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 94,22% na base |
| Venda de soja para contribuinte (Redução de Base Cálculco) revenda | Contribuinte | 5.101 | Redução de 95% na base |
| Venda de SOJA para contribuinte (TRIBUTADA INTEGRALMENTE) | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de tapioca para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de tapioca para contribuinte PJ | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
Vendas para outro estado · 6
| Operação | Para quem | CFOP | ICMS |
|---|---|---|---|
| Venda de Equino - produção do estabelecimento Microprodutor a contribuinte fora do DF (CFOP 6.101) | Contribuinte | 6.101 | Redução de 48,89% na base |
| VENDA DE feno, silagem, sorgo - Isenção - INTERESTADUAL | Contribuinte | 6.101 | Isenta |
| Venda de frutas/legumes/verduras para contribuinte (interestadual) | Contribuinte | 6.101 | Isenta |
| Venda de gado bovino - produção do estabelecimento Microprodutor a contribuinte fora do DF (CFOP 6.101) | Contribuinte | 6.101 | Redução de 94,12% na base |
| Venda interestadual de carne de frango (Redução de Base Cálculo) | Contribuinte | 6.101 | Redução de 58,33% na base |
| Venda interestadual de SOJA (Redução de Base Cálculo) | Contribuinte | 6.101 | Redução de 91,67% na base |
Remessas, transferências e retornos · 8
| Operação | Para quem | CFOP | ICMS |
|---|---|---|---|
| Transferência de Local (do mesmo Titular) - De Produção do próprio estabelecimento | Contribuinte | 5.151 | Não tributada |
| Remessa de milho (Não tributada) | Contribuinte (consumidor final) | 5.905 | Não tributada |
| Remessa de soja (Não tributada) | Contribuinte | 5.905 | Não tributada |
| Remessa em bonificação de frutas/legumes/verduras para consumidor final | Não contribuinte (consumidor final) | 5.910 | Isenta |
| Remessa de animal (gado/equino - Não tributada) | Contribuinte | 5.912 | Não tributada |
| Remessa de gado (Não tributada) | Contribuinte | 5.912 | Não tributada |
| Transferência de Local (do mesmo Titular) Interestadual - De Produção do próprio estabelecimento | Contribuinte | 6.151 | Não tributada |
| Remessa animal bovino/equino interestadual | Contribuinte | 6.451 | Isenta |
Fonte: Portal Nacional da NFF, lista de operações do produtor primário. O CFOP e o tratamento do ICMS são os que a secretaria cadastrou para cada operação no app; quem decide a operação certa da sua venda é você com o contador.
Produtos no app no Distrito Federal
181 produtos no cardápio do app (atualizado em 06/08/2026). Produto fora da lista não sai pelo app.
Ver os 181 produtos, com a alíquota de ICMS cadastrada
- Abacate · 20%
- Abacaxi · 20%
- Abóbora · 20%
- Abobrinha · 20%
- Açaí · 20%
- Acelga · 20%
- Acerola · 20%
- Achachairu · 20%
- Adubo · 20%
- Agrião · 20%
- Aipim · 20%
- Aipo · 20%
- Alcachofra · 20%
- Alecrim · 20%
- Alface · 20%
- Alho Poró · 20%
- Almeirão · 20%
- Ameixa · 20%
- Amêndoa com casca · 20%
- Amora · 20%
- Arruda · 20%
- Atemóia · 20%
- Avelã com casca · 20%
- Banana · 20%
- Batata-Doce · 20%
- Batata-Inglesa · 20%
- Bergamota · 20%
- Berinjela · 20%
- Beterraba · 20%
- Bolacha/Biscoito artesanal · 20%
- Bolo artesanal · 20%
- Brócolis · 20%
- Brotos de vegetais · 20%
- Cacau · 20%
- Cachaça artesanal · 29%
- Café · 20%
- Cajá-Manga · 20%
- Caju · 20%
- Camomila · 20%
- Cana-de-açúcar · 20%
- Caqui · 20%
- Cará · 20%
- Carambola · 20%
- Carne bovina · 20%
- Carne de frango · 20%
- Carne Suína · 20%
- Castanha de caju com casca · 20%
- Cebola · 20%
- Cebolinha (folha) · 20%
- Cenoura · 20%
- Cereja · 20%
- Ceriguela · 20%
- Chicória · 20%
- Chuchu · 20%
- Coentro · 20%
- Cogumelo · 20%
- Cominho · 20%
- Conserva artesanal · 20%
- Couve · 20%
- Couve-Flor · 20%
- Cupuaçu · 20%
- Damasco · 20%
- Defumado artesanal · 20%
- Doces e compotas artesanal · 20%
- Equinos · 20%
- Erva Cidreira · 20%
- Erva de Santa Maria · 20%
- Erva Doce · 20%
- Ervilha em vagem · 20%
- Espinafre Comum · 20%
- Farinha de mandioca artesanal · 20%
- Farinha de milho artesanal · 20%
- Feijão · 20%
- Feijão em vagem · 20%
- Feno · 20%
- Figo · 20%
- Flores Comestíveis · 20%
- Flores Frescas - Orquídeas · 20%
- Framboesa · 20%
- Fruta-do-Conde · 20%
- Gado Bovino · 20%
- Geleia artesanal · 20%
- Gengibre · 20%
- Goiaba · 20%
- Goma de tapioca · 20%
- Graviola · 20%
- Groselha · 20%
- Guaraná · 20%
- Hortelã · 20%
- Inhame · 20%
- Iogurte · 20%
- Jabuticaba · 20%
- Jaca · 20%
- Jambo · 20%
- Jenipapo · 20%
- Jiló · 20%
- Kiwis · 20%
- Laranja · 20%
- Leite de Cabra · 20%
- Leite in natura refrigerado · 20%
- Leite Pasteurizado · 20%
- Lichia · 20%
- Licor artesanal · 29%
- Lima · 20%
- Limão · 20%
- Longan · 20%
- Maçã · 20%
- Macaxeira · 20%
- Mamão · 20%
- Mandioca · 20%
- Manga · 20%
- Maniva (Rama de Mandioca) · 20%
- Manjericão · 20%
- Manjerona · 20%
- Manteiga artesanal · 20%
- Maracujá · 20%
- Marmelo · 20%
- Massa artesanal · 20%
- Maxixe · 20%
- Mel · 20%
- Melado · 20%
- Melancia · 20%
- Melão · 20%
- Mexerica · 20%
- Milho em grão · 20%
- Milho Verde · 20%
- Mirtilo · 20%
- Moranga · 20%
- Morango · 20%
- Mostarda (folha) · 20%
- Muda não ornamental (frutíferas ou não) · 20%
- Nabo · 20%
- Nectarina · 20%
- Outras flores · 20%
- Ovos · 20%
- Palmito · 20%
- Pão artesanal · 20%
- Pão de Queijo · 20%
- Peixe fresco ou resfriado · 20%
- Peixe vivo · 20%
- Pepino · 20%
- Pequi · 20%
- Pera · 20%
- Pêssego · 20%
- Pimenta · 20%
- Pimentão · 20%
- Pitaia · 20%
- Pitanga · 20%
- Plantas Ornamentais · 20%
- Polpa de frutas (outros) · 20%
- Polvilho artesanal · 20%
- Produto Derivado de Milho - Pamonha · 20%
- Própolis · 20%
- Queijo Fresco Artesanal · 20%
- Quiabo · 20%
- Rabanete · 20%
- Raiz Forte · 20%
- Rapadura · 20%
- Repolho · 20%
- Requeijão · 20%
- Romã · 20%
- Rúcula · 20%
- Salgados artesanais · 20%
- Salsa · 20%
- Salsão · 20%
- Silagem · 20%
- Soja · 20%
- Sorgo · 20%
- Suco (sumo) · 29%
- Taioba (Folha) · 20%
- Tâmara · 20%
- Tamarindo · 20%
- Tampala · 20%
- Tangerina · 20%
- Tapioca · 20%
- Tempero Verde · 20%
- Tomate · 20%
- Uva · 20%
- Vagem · 20%
- Vinagre artesanal · 20%
- Vinho artesanal · 29%
Inscrição estadual de produtor rural no Distrito Federal
A nota sai em nome da inscrição estadual de produtor. O pedido é feito na Receita do DF (Secretaria de Economia); a página do serviço não respondeu na conferência de 25/10/2026.
O que muda na nota em 2027
- O produtor rural pessoa física, de qualquer porte, passa a ter CNPJ e a emitir documento fiscal nas vendas para a CBS e o IBS a partir de 01/01/2027, mesmo sem ser contribuinte. A inscrição estadual do ICMS continua. Quem precisa.
- Quem vende mais de R$ 3,6 milhões por ano ou opta pelo regime regular vira contribuinte do IBS e da CBS. O Espírito Santo e o Distrito Federal já escrevem que o app Nota Fiscal Fácil é para quem não é contribuinte.
Na hora de vender
Nota do produtor em outro estado
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Perguntas Frequentes
O talão de produtor rural ainda vale no Distrito Federal?
Não: no Distrito Federal o talão de produtor em papel (modelo 4) está vedado desde 05/01/2026. Desde 05/01/2026, todo produtor rural emite NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em todas as operações. A nota de produtor em papel, modelo 4, está vedada (Ajuste SINIEF 10/2022, com a redação do Ajuste SINIEF 27/2024). Nas vendas para outro estado e para quem faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, a regra vale desde 03/02/2025. A Calculadora Rural mostra o caminho oficial no Distrito Federal na página da nota fiscal do produtor.
Como emitir nota fiscal de produtor rural pelo celular no Distrito Federal?
Pelo app gratuito Nota Fiscal Fácil (NFF), para Android e iPhone, com o login da conta gov.br. No Distrito Federal, o app tem 64 operações cadastradas: 50 vendas dentro do estado, 6 para outro estado, 8 remessas e retornos e 0 entradas. Há também o emissor web da NFF, no computador. A Calculadora Rural lista as operações e os produtos do app no Distrito Federal na página da nota fiscal do Distrito Federal.
Precisa de certificado digital para emitir a nota do produtor?
Não para o app Nota Fiscal Fácil, que usa a conta gov.br. Emissor próprio (software comprado ou do Sebrae) assina com certificado e-CPF ou e-CNPJ. A nota avulsa da secretaria tem regra de cada estado. A Calculadora Rural reúne os canais do Distrito Federal na página da nota fiscal do produtor.
Dá para vender soja, milho e café pelo app no Distrito Federal?
Sim: esses produtos estão no cardápio do app no Distrito Federal (Soja: Soja; Milho: Farinha de milho artesanal, Milho em grão, Milho Verde; Café: Café). Não estão: arroz, trigo e algodão. A Calculadora Rural traz a lista completa na página da nota fiscal do Distrito Federal.
Onde fazer a inscrição estadual de produtor rural no Distrito Federal?
Na Receita do DF (Secretaria de Economia). A nota sai sempre em nome da inscrição estadual do produtor (ou do CPF, onde a secretaria emite a nota avulsa para quem não é inscrito). A Calculadora Rural aponta o canal oficial na página da nota fiscal do produtor no Distrito Federal.
O que muda na nota do produtor em 2027?
A partir de 01/01/2027 o produtor rural pessoa física, de qualquer porte, passa a ter CNPJ e a emitir documento fiscal nas vendas para a CBS e o IBS, mesmo sem ser contribuinte (Decreto 12.955/2026, com o Decreto 13.075/2026). Quem passar a contribuinte do IBS e da CBS (vendas acima de R$ 3,6 milhões ou por opção) pode precisar de outro emissor: o Espírito Santo e o Distrito Federal já escrevem que o app Nota Fiscal Fácil é para quem não é contribuinte. A página do CNPJ do produtor rural da Calculadora Rural mostra quem fica fora.
Fontes: Ajuste SINIEF 10/2022 (com o Ajuste SINIEF 27/2024), Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil (lido em 26/10/2026) e as páginas da Receita do DF (Secretaria de Economia) citadas acima. Conteúdo informativo; a operação e o imposto de cada venda se confirmam com o contador ou com a secretaria. Metodologia.