Ajuste SINIEF 10/2022 · Portal Nacional da NFF · Sefaz-RJ
Nota fiscal do produtor rural no Rio de Janeiro
O talão em papel acabou: desde 05/01/2026 o produtor emite NF-e ou NFC-e em toda venda. No Rio de Janeiro, o app gratuito Nota Fiscal Fácil emite 144 operações pelo celular, com o login do gov.br.
Talão modelo 4
Vedado
desde 05/01/2026
App NFF do produtor
Sim
Portal Nacional da NFF
Operações no app
144
11 para outro estado
CNPJ do produtor PF
01/01/2027
CBS e IBS
Como emitir no Rio de Janeiro
-
App Nota Fiscal Fácil (NFF)
Gratuito, para Android e iPhone, com a conta gov.br e sem certificado digital. Emite as 144 operações listadas abaixo. No computador, o emissor web da NFF.
-
Emissor próprio
Software comprado, da cooperativa ou o emissor público do Sebrae, com certificado digital e credenciamento na Sefaz-RJ. É o caminho de quem emite muita nota ou opera o que o app não tem.
Secretaria: Sefaz-RJ. Páginas oficiais conferidas em 25/10/2026.
O que o app Nota Fiscal Fácil emite no Rio de Janeiro
144 operações cadastradas pela secretaria no Portal Nacional da NFF (atualizado em 28/07/2026). Operação que não está aqui não sai pelo app: vai pela nota avulsa da secretaria ou por emissor próprio.
Vendas dentro do estado · 99
| Operação | Para quem | CFOP | ICMS |
|---|---|---|---|
| Venda da produção de artesanato regional (isento) para consumidor final – CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda da produção de feijão isento– CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda da produção de feijão para consumidor final isento – CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda da produção de fumo (Red. BC) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 21,62% na base |
| Venda da produção de produtos artesanais - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda da produção de vinhos e licores artesanais (Red. BC) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 30,77% na base |
| Venda da produção de vinhos e licores artesanais (Red. BC) para consumidor final- CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 30,77% na base |
| Venda de adubo (exceto quando produzido para uso na agricultura e pecuária) - Tributado integralmente - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de adubo (sem benefício) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de artesanato regional - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de aveia – Tributada integralmente - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de aveia (sem benefício) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de café cru (diferimento) para contribuinte - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Diferimento |
| Venda de café cru para consumidor final- CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de carnes bovina suína e de frango- Cesta Básica- (Red. BC ) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 41,67% na base |
| Venda de carnes bovina, suína e de frango para consumidor final- - Cesta Básica (Red. BC 7%) CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 41,67% na base |
| Venda de crustáceos e demais produtos de pesca não incluídos na cesta básica - Lei nº 8.792/20 (Red. BC 100%) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de crustáceos e demais produtos de pesca não incluídos na cesta básica - Lei nº 8.792/20 (Red. BC 100%) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de fumo (Red. BC) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 21,62% na base |
| Venda de gado, aves e demais animais vivos (Red. BC 100%) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de gado, aves e demais animais vivos (Red. BC 100%) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de leite de cabra (isento) – Convênio 63/00 - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de leite de cabra (isento) – Convênio 63/00 - para consumidor final – CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de leite in natura para contribuinte (diferimento)- CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Diferimento |
| Venda de milho - Tributado integralmente - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de milho para consumidor final (sem benefício) - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de muda de plantas ornamentais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de muda de plantas ornamentais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de produção de hortifrutícolas em estado natural e ovos (isentos) – CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de produção de hortifrutícolas em estado natural e ovos (isentos) para consumidor final– CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de produção de maçãs e peras (isentas) – CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de produção de maçãs e peras (isentas) para consumidor final – CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de produção leite in natura para consumidor final CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de produtos agropecuários – Convênio ICMS 100/97 (isentos) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Isenta |
| Venda de produtos agropecuários – Convênio ICMS 100/97 (isentos) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Isenta |
| Venda de produtos artesanais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de produtos artesanais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de produtos artesanais de agroindústria (Red. BC 100%) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 100% na base |
| Venda de produtos artesanais para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de produtos integrantes da Cesta Básica exceto carnes bovina, suína e de frango (Red. BC 7% valor da operação) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Redução de 65% na base |
| Venda de produtos integrantes da Cesta Básica exceto carnes bovina, suína e de frango (Red. BC 7%) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 65% na base |
| Venda de produtos tributados integralmente (sem benefício) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de Produtos tributados integralmente (sem benefício) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de sementes (sem benefício) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de sementes (sem benefício) para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de serragem e resíduos de madeira (diferimento) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Diferimento |
| Venda de serragem e resíduos de madeira para consumidor final - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Tributada integralmente |
| Venda de Trigo em grãos (diferimento) - CFOP 5.101 | Contribuinte | 5.101 | Diferimento |
| Venda de Trigo em grãos para consumidor final - Decreto nº 38.938/06 - Redução de BC 7% do valor da operação - CFOP 5.101 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.101 | Redução de 65% na base |
| Venda de adubo (exceto quando produzido para uso na agricultura e pecuária) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de adubo (sem benefício) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de artesanato regional (isento) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Isenta |
| Venda de artesanato regional efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de aveia (sem benefício) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de aveia efetuada fora do estabelecimento – Tributada integralmente - CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de carne bovina súina e de frango efetuada fora do estabelecimento - Cesta Básica (Red. BC ) – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Redução de 41,67% na base |
| Venda de carnes bovina, suína e de frango efetuada fora do estabelecimento para consumidor final - Cesta Básica (Red. BC 7%) – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 41,67% na base |
| Venda de crustáceos e demais produtos de pesca não incluídos na cesta básica - Lei nº 8.792/20 (Red. BC 100%) - fora do estab. para CF – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 100% na base |
| Venda de crustáceos e demais produtos de pesca não incluídos na cesta básica - Lei nº 8.792/20 (Red. BC 100%) efetuada fora do estab. – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Redução de 100% na base |
| Venda de feijão (isento) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final– CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Isenta |
| Venda de feijão efetuada fora do estabelecimento (isento)– CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Isenta |
| Venda de fumo (Red. BC) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Redução de 21,62% na base |
| Venda de fumo (Red. BC) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 21% na base |
| Venda de gado, aves e demais animais vivos (Red. BC 100%) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Redução de 100% na base |
| Venda de gado, aves e demais animais vivos (Red. BC 100%) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 100% na base |
| Venda de hortifrutícolas em estado natural e ovos (isentos) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Isenta |
| Venda de hortifrutícolas em estado natural e ovos (isentos) efetuada fora do estabelecimento– CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Isenta |
| Venda de leite de cabra (isento) – Convênio 63/00 - efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Isenta |
| Venda de leite de cabra (isento) – Convênio 63/00 - efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Isenta |
| Venda de leite in natura (diferimento) efetuada fora do estabelecimento– CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Diferimento |
| Venda de leite in natura efetuada fora do estabelecimento para consumidor final- CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de maçãs e peras (isentas) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Isenta |
| Venda de maçãs e peras (isentas) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Isenta |
| Venda de milho efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de milho efetuada fora do estabelecimento para consumidor final (sem benefício) – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de muda de plantas ornamentais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Redução de 100% na base |
| Venda de muda de plantas ornamentais de agroindústria Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 100% na base |
| Venda de produtos agropecuários – Convênio ICMS 100/97 (isentos) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Isenta |
| Venda de produtos agropecuários – Convênio ICMS 100/97 (isentos) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final– CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Isenta |
| Venda de produtos artesanais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Redução de 100% na base |
| Venda de produtos artesanais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 100% na base |
| Venda de produtos artesanais efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de produtos artesanais efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de produtos café cru (diferimento) efetuada fora do estabelecimento para contribuinte– CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Diferimento |
| Venda de produtos café cru efetuada fora do estabelecimento para consumidor final– CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de produtos integrantes da Cesta Básica exceto carnes bovina, suína e de frango (Red. BC 7%) - fora do estab. para consumidor final– CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 65% na base |
| Venda de produtos integrantes da Cesta Básica exceto carnes bovina, suína e de frango (Red. BC 7%) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Redução de 65% na base |
| Venda de Produtos tributados integralmente (sem benefício) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de Produtos tributados integralmente (sem benefício) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de sementes (sem benefício) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de sementes (sem benefício) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de serragem e resíduos de madeira (diferimento) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Diferimento |
| Venda de serragem e resíduos de madeira efetuada fora do estabelecimento para consumidor final – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Tributada integralmente |
| Venda de Trigo em grãos (diferimento) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Diferimento |
| Venda de Trigo em grãos efetuada fora do estabelecimento para consumidor final - Decreto nº 38.938/06 - Redução BC 7% – CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 65% na base |
| Venda de vinhos e licores artesanais (Red. BC) efetuada fora do estabelecimento – CFOP 5.103 | Contribuinte | 5.103 | Redução de 30,77% na base |
| Venda de vinhos e licores artesanais (Red. BC) efetuada fora do estabelecimento para consumidor final– CFOP 5.103 | Não contribuinte (consumidor final) | 5.103 | Redução de 30,77% na base |
| Venda de hortifrutícolas em estado natural e ovos (isentos) originada de encomenda para entrega futura– CFOP 5.116 | Contribuinte | 5.116 | Isenta |
| Venda de maçãs e peras (isentas) originada de encomenda para entrega futura – CFOP 5.116 | Contribuinte | 5.116 | Isenta |
Vendas para outro estado · 11
| Operação | Para quem | CFOP | ICMS |
|---|---|---|---|
| Venda da produção de produtos sem benefício em operação interestadual - Tributada integralmente - CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Tributada integralmente |
| Venda de adubo (exceto quando produzidos para uso na agricultura e na pecuária) - Tributada integralmente - CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Tributada integralmente |
| Venda de aveia (exceto quando destinada à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal) - Tributada integralmente - CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Tributada integralmente |
| Venda de Carnes resultantes do abate de gado e aves - op interestadual (exceto produtos artesanais) - Conv ICMS 89/05 - Redução de BC 7% | Contribuinte | 6.101 | Redução de 41,67% na base |
| Venda de milho - Tributada integralmente - CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Tributada integralmente |
| Venda de produção de maçãs e peras - operação interestadual (isenção) CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Isenta |
| Venda de produtos agropecuários - Convênio ICMS 100/97 em operação interestadual (Redução de Base de Cálculo em 60%) - CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Redução de 60% na base |
| Venda de produtos comestíveis artesanais resultantes do abate de gado em operação interestadual - Conv. ICMS 89/05 - Red BC 7% | Contribuinte | 6.101 | Redução de 65% na base |
| Venda de sementes (exceto fiscalizadas e controladas - MAPA) - Tributada integralmente - CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Tributada integralmente |
| Venda produção de hortifrutícolas em estado natural e ovos para estabelecimentos industriais - op interestadual (tributada integralmente) - CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Tributada integralmente |
| Venda produção de hortifrutícolas em estado natural e ovos, exceto a destinada à industrialização ou exterior - op interestadual(isenção) - CFOP 6.101 | Contribuinte | 6.101 | Isenta |
Remessas, transferências e retornos · 34
| Operação | Para quem | CFOP | ICMS |
|---|---|---|---|
| Remessa artesanato regional para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Tributada integralmente |
| Remessa de adubo (exceto quando produzido para uso na agricultura e pecuária) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Tributada integralmente |
| Remessa de aveia – Tributada integralmente - CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Tributada integralmente |
| Remessa de café cru (diferimento) para venda fora do estabelecimento para contribuinte – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Diferimento |
| Remessa de carnes bovina, suína e de frango para venda fora do estabelecimento- Cesta Básica (Red. BC 7%) – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Redução de 41,67% na base |
| Remessa de crustáceos e demais produtos de pesca não incluídos na cesta básica - Lei nº 8.792/20 (Red. BC 100%) para venda fora do estab. – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Redução de 100% na base |
| Remessa de feijão para venda fora do estabelecimento isento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Isenta |
| Remessa de fumo (Red. BC) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Redução de 21,62% na base |
| Remessa de gado, aves e demais animais vivos (Red. BC 100%) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Redução de 100% na base |
| Remessa de hortifrutícolas em estado natural e ovos (isentos) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Isenta |
| Remessa de leite de cabra (isento) – Convênio 63/00 - para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Isenta |
| Remessa de leite in natura (diferimento) para venda fora do estabelecimento– CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Diferimento |
| Remessa de maçãs e peras (isentas) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Isenta |
| Remessa de milho para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Tributada integralmente |
| Remessa de muda de plantas ornamentais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Redução de 100% na base |
| Remessa de produtos agropecuários – Convênio ICMS 100/97 (isentos) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Isenta |
| Remessa de produtos artesanais de agroindústria - Lei 4.177/03 (Red. BC 100%) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Redução de 100% na base |
| Remessa de produtos artesanais para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Tributada integralmente |
| Remessa de produtos integrantes da Cesta Básica (Red. BC 7%) exceto carnes bovina, suína e de frango - para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Redução de 65% na base |
| Remessa de Produtos tributados integralmente (sem benefício) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Tributada integralmente |
| Remessa de sementes (sem benefício) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Tributada integralmente |
| Remessa de serragem e resíduos de madeira (diferimento) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Diferimento |
| Remessa de Trigo em grãos (diferimento) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Diferimento |
| Remessa de vinhos e licores artesanais (Red. BC) para venda fora do estabelecimento – CFOP 5.904 | Contribuinte | 5.904 | Redução de 30,77% na base |
| Remessa para depósito fechado ou armazém geral (não incidência) - CFOP – 5.905 | Contribuinte | 5.905 | Não tributada |
| Remessa em bonificação de hortifrutícolas em estado natural e ovos (isentos)– CFOP 5.910 | Contribuinte | 5.910 | Isenta |
| Remessa em bonificação de maçãs e peras (isentas) – CFOP 5.910 | Contribuinte | 5.910 | Isenta |
| Remessa de amostra grátis (isenção) – CFOP 5.911 | Contribuinte | 5.911 | Isenta |
| Remessa para demonstração, mostruário ou treinamento (suspensão)- CFOP – 5.912 | Contribuinte | 5.912 | Suspensão |
| Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário (suspensão) - CFOP – 5.913 | Contribuinte | 5.913 | Suspensão |
| Remessa de produção para Exposição ou Feira, sem alienação no local - CFOP 5.914 | Contribuinte | 5.914 | Isenta |
| Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura (não tributado) – CFOP 5.922 | Contribuinte | 5.922 | Não tributada |
| Remessa, por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (não incidência) - CFOP- 5.923 | Contribuinte | 5.923 | Não tributada |
| Remessa simbólica de produto depositado em armazém geral ou depósito fechado (não incidência) – CFOP 5.934 | Contribuinte | 5.934 | Não tributada |
Fonte: Portal Nacional da NFF, lista de operações do produtor primário. O CFOP e o tratamento do ICMS são os que a secretaria cadastrou para cada operação no app; quem decide a operação certa da sua venda é você com o contador.
Produtos no app no Rio de Janeiro
394 produtos no cardápio do app (atualizado em 24/09/2026). Produto fora da lista não sai pelo app.
Ver os 394 produtos, com a alíquota de ICMS cadastrada
- Abacate · 20%
- Abacaxi · 20%
- Abelha rainha · 20%
- Abiu · 20%
- Abóbora · 20%
- Abobrinha · 20%
- Abricó · 20%
- Açafrão · 20%
- Açaí · 20%
- Acelga · 20%
- Acerola · 20%
- Açúcar Mascavo · 20%
- Adubo · 20%
- Agrião · 20%
- Aipim · 20%
- Aipo · 20%
- Alcachofra · 20%
- Alcaçuz · 20%
- Alecrim · 20%
- Alevino · 20%
- Alface · 20%
- Alfavaca · 20%
- Alfazema · 20%
- Alga Marinha desidratada · 20%
- Alga Marinha in natura · 20%
- Algodão · 20%
- Alho · 20%
- Alho Poró · 20%
- Almeirão · 20%
- Ameixa · 20%
- Ameixa do Japão · 20%
- Ameixa Seca · 20%
- Amêndoa com casca · 20%
- Amêndoa sem casca · 20%
- Amendoim em baga · 20%
- Amendoim não torrado · 20%
- Amendoim torrado · 20%
- Amora · 20%
- Ananás · 20%
- Aneto · 20%
- Angico · 20%
- Anis · 20%
- Araruta · 20%
- Arroz em casa para semeadura (sementes) · 20%
- Arroz em casca · 20%
- Arruda · 20%
- Artesanato Regional · 20%
- Asinino · 12%
- Aspargo · 20%
- Atemóia · 20%
- Atum · 20%
- Aveia · 20%
- Avelã com casca · 20%
- Avelã sem casca · 20%
- Avestruz · 12%
- Azeitona · 20%
- Azevém · 20%
- Babaçu · 20%
- Babosa · 20%
- Bambu · 20%
- Banana · 20%
- Banana da Terra · 20%
- Banana Passa · 20%
- Banha de porco artesanal · 20%
- Bardana · 20%
- Batata · 20%
- Batata-Baroa · 20%
- Batata-Doce · 20%
- Batata-Inglesa · 20%
- Beiju · 20%
- Bergamota · 20%
- Berinjela · 20%
- Bertalha · 20%
- Beterraba · 20%
- Bode · 12%
- Boldo · 20%
- Bonitos frescos ou resfriados · 20%
- Breu · 20%
- Brócolis · 20%
- Brotos de vegetais · 20%
- Bufalino · 12%
- Buriti · 20%
- Cabra · 12%
- Cabrito · 12%
- Cacau · 20%
- Cachaça artesanal · 17%
- Café · 20%
- Cajá-Manga · 20%
- Caju · 20%
- Camarão fresco ou resfriado · 20%
- Camomila · 20%
- Cana-de-açúcar · 20%
- Caprino reprodutor · 12%
- Caqui · 20%
- Cará · 20%
- Carambola · 20%
- Caranguejo fresco ou resfriado · 20%
- Carne bovina · 12%
- Carne de frango · 12%
- Carne de Galinha D'Angola · 12%
- Carne de Marreco · 20%
- Carne de rã · 20%
- Carne Suína · 12%
- Carneiro · 12%
- Caruru · 20%
- Carvão Vegetal · 20%
- Casca de arroz · 20%
- Castanha do Brasil · 20%
- Cavaco de madeira · 20%
- Cavalinhas frescas ou resfriadas · 20%
- Cebola · 20%
- Cebolinha (folha) · 20%
- Cenoura · 20%
- Centeio · 20%
- Cera de abelha · 20%
- Cereja · 20%
- Cereja das Antilhas · 20%
- Cereja Ginja · 20%
- Ceriguela · 20%
- Cevada · 20%
- Chá em folhas frescas · 20%
- Cheiro-Verde · 20%
- Cherimóia · 20%
- Chia · 20%
- Chicória · 20%
- Chicória Escarola · 20%
- Chuchu · 20%
- Coalhada · 20%
- Coco · 20%
- Coco Verde · 20%
- Codorna · 12%
- Coelho · 12%
- Coentro · 20%
- Cogumelo · 20%
- Colmeia de abelhas · 20%
- Colorau · 20%
- Cominho · 20%
- Conserva artesanal · 20%
- Copo-de-lete · 20%
- Cordeiro · 12%
- Corvina fresca ou resfriada · 20%
- Couro animal · 20%
- Couro Vegetal · 20%
- Couve · 20%
- Couve-Flor · 20%
- Crustáceo fresco ou resfriado · 20%
- Cupuaçu · 20%
- Cúrcuma · 20%
- Damasco · 20%
- Damasco Seco · 20%
- Defumado artesanal · 20%
- Doce de leite artesanal · 20%
- Doces e compotas artesanal · 20%
- Endivia · 20%
- Equinos · 12%
- Erva Cidreira · 20%
- Erva Doce · 20%
- Erva-mate · 20%
- Ervilha em grão · 20%
- Ervilha em vagem · 20%
- Escargô · 20%
- Escarola · 20%
- Espinafre Comum · 20%
- Esponja Vegetal · 20%
- Esterco · 20%
- Eucalipto em tora · 20%
- Farinha de mandioca artesanal · 20%
- Farinha de milho artesanal · 20%
- Feijã para semeadura (sementes) · 20%
- Feijão · 12%
- Feijão em vagem · 20%
- Feijão Regional · 12%
- Feijão Verde · 12%
- Feno · 20%
- Fibra de Arumã · 20%
- Fibra de Juta · 20%
- Fibra de Piaçava · 20%
- Figo · 20%
- File de peixe · 20%
- Flores Frescas - Cravos · 20%
- Flores Frescas - Crisântemos · 20%
- Flores Frescas - Lírios · 20%
- Flores Frescas - Orquídeas · 20%
- Flores Frescas - Rosas · 20%
- Folha Semi Artefato - FSA · 20%
- Folhagem para corte (fresca) · 20%
- Folhagem para corte (seca) · 20%
- Framboesa · 20%
- Frango · 12%
- Fruta-do-Conde · 20%
- Fumo NAO DESTALADO em folha seca · 35%
- Funcho · 20%
- Gado Bovino · 12%
- Gado Bovino Fêmea acima de 36 meses · 12%
- Gado Bovino Fêmea até 12 meses · 12%
- Gado Bovino Fêmea de 13 a 24 meses · 12%
- Gado Bovino Fêmea de 25 a 36 meses · 12%
- Gado Bovino Macho acima de 36 meses · 12%
- Gado Bovino Macho até 12 meses · 12%
- Gado Bovino Macho de 13 a 24 meses · 12%
- Gado Bovino Macho de 25 a 36 meses · 12%
- Gado Ovino · 12%
- Galinha · 12%
- Ganso · 12%
- Geleia artesanal · 20%
- Gengibre · 20%
- Goiaba · 20%
- Goma de tapioca · 20%
- Gramas · 20%
- Grão-de-Bico · 20%
- Graveto de madeira · 20%
- Graviola · 20%
- Groselha · 20%
- Guando (Grão) · 20%
- Guaraná · 20%
- Hortelã · 20%
- Inhame · 20%
- Iogurte · 20%
- Jabuticaba · 20%
- Jaca · 20%
- Jambo · 20%
- Jarina · 20%
- Jenipapo · 20%
- Jerimum · 20%
- Jiló · 20%
- Kiwis · 20%
- Lã · 20%
- Laranja · 20%
- Leite de Cabra · 20%
- Leite in natura refrigerado · 20%
- Lenha · 20%
- Lentilha (Grão) · 20%
- Lichia · 20%
- Licor artesanal · 37%
- Lima · 20%
- Limão · 20%
- Linguiça artesanal · 12%
- Louro · 20%
- Lúpulo · 20%
- Maçã · 20%
- Macaxeira · 20%
- Madeira em tora · 20%
- Mamão · 20%
- Mamona · 20%
- Mandioca · 20%
- Mandioquinha-Salsa · 20%
- Manga · 20%
- Mangostão · 20%
- Manjericão · 20%
- Manjerona · 20%
- Manteiga artesanal · 20%
- Maracujá · 20%
- Marmelo · 20%
- Marreco · 12%
- Maxixe · 20%
- Mel · 20%
- Melado · 20%
- Melancia · 20%
- Melão · 20%
- Mexerica · 20%
- Mexilhão/Marisco fresco ou resfriado · 20%
- Milhete · 20%
- Milho · 20%
- Milho em grão · 20%
- Milho para semeadura (sementes) · 20%
- Milho Verde · 20%
- Mirtilo · 20%
- Mix de hortícolas · 20%
- Mix de legumes · 20%
- Mix de saladas · 20%
- Moranga · 20%
- Morango · 20%
- Mostarda (folha) · 20%
- Muares · 12%
- Muda de orquídeas · 20%
- Muda de plantas ornamentais · 20%
- Muda não ornamental (frutíferas ou não) · 20%
- Nabo · 20%
- Nata artesanal · 20%
- Nectarina · 20%
- Nêspera · 20%
- Nhoque · 20%
- Noz · 20%
- Noz pecã com casca · 20%
- Noz pecã sem casca · 20%
- Óleo de Andiroba · 20%
- Óleo de Auricuri · 20%
- Óleo de Copaíba · 20%
- Oleo de Patua · 20%
- Orégano · 20%
- Outras fibras · 20%
- Outras flores · 20%
- Outras Frutas Cítricas · 20%
- Outras frutas do extrativismo vegetal · 20%
- Outras sementes · 20%
- Ovelha · 12%
- Ovinos reprodutores · 12%
- Ovo indústria · 20%
- Ovos · 20%
- Palanque de madeira · 20%
- Palmito · 20%
- Pão artesanal · 12%
- Pão de Batata · 12%
- Pão de Queijo · 20%
- Pato · 12%
- Pé de Moleque · 20%
- Peixe fresco ou resfriado · 20%
- Peixe vivo · 20%
- Pepino · 20%
- Pequi · 20%
- Pera · 20%
- Peru · 12%
- Pescado salmourado · 20%
- Pêssego · 20%
- Piau/Piapara/Piauçu fresco ou resfriado · 20%
- Pimenta · 20%
- Pimenta-do-reino · 20%
- Pimentão · 20%
- Pinchão · 20%
- Pinhão · 20%
- Pinus em tora · 20%
- Pitaia · 20%
- Pitanga · 20%
- Planta · 20%
- Polpa de Abacaxi · 20%
- Polpa de Açaí · 20%
- Polpa de Acerola · 20%
- Própolis · 20%
- Pupunha · 20%
- Queijo Fresco Artesanal · 20%
- Quiabo · 20%
- Quiuí · 20%
- Rabanete · 20%
- Ração e insumos · 20%
- Raiz Forte · 20%
- Raiz, Casca e Folha · 20%
- Rapadura · 20%
- Repolho · 20%
- Repolho Branco · 20%
- Repolho Roxo · 20%
- Requeijão · 20%
- Resíduos de madeira · 20%
- Romã · 20%
- Rosca Artesanal · 20%
- Rúcula · 20%
- Salame artesanal · 20%
- Salsa · 20%
- Salsão · 20%
- Sálvia · 20%
- Segurelha · 20%
- Semente de mostarda · 20%
- Semente de soja para semeadura · 20%
- Semente nativa in natura · 20%
- Sementes de Batata · 20%
- Sementes de Girassol · 20%
- Sementes de soja · 20%
- Seringueira · 20%
- Serragem de madeira · 20%
- Serralha · 20%
- Silagem · 20%
- Siri fresco ou resfriado · 20%
- Soja · 20%
- Suco (sumo) · 20%
- Suculenta · 20%
- Suíno reprodutor · 12%
- Suínos Vivos · 12%
- Taioba (Folha) · 20%
- Tâmara · 20%
- Tâmara Seca · 20%
- Tamarindo · 20%
- Tampala · 20%
- Tangerina · 20%
- Tangerina Ponkan · 20%
- Tapioca · 20%
- Tempero Verde · 20%
- Tomate · 20%
- Tomate Cereja · 20%
- Tomate Estaqueado · 20%
- Tomate Rasteiro · 20%
- Tomilho · 20%
- Torresmo artesanal · 20%
- Tremoço (Grão) · 20%
- Trigo · 20%
- Triguilho · 20%
- Triticale · 20%
- Trufa · 20%
- Tucupi · 20%
- Urucum (Semente Colorífica) · 20%
- Uva · 20%
- Uva Passa · 20%
- Vagem · 20%
- Vassoura de palha · 20%
- Vinagre artesanal · 20%
- Vinho artesanal · 37%
Inscrição estadual de produtor rural no Rio de Janeiro
A nota sai em nome da inscrição estadual de produtor. O pedido é feito na Sefaz-RJ; a página do serviço não respondeu na conferência de 25/10/2026.
O que muda na nota em 2027
- O produtor rural pessoa física, de qualquer porte, passa a ter CNPJ e a emitir documento fiscal nas vendas para a CBS e o IBS a partir de 01/01/2027, mesmo sem ser contribuinte. A inscrição estadual do ICMS continua. Quem precisa.
- Quem vende mais de R$ 3,6 milhões por ano ou opta pelo regime regular vira contribuinte do IBS e da CBS. O Espírito Santo e o Distrito Federal já escrevem que o app Nota Fiscal Fácil é para quem não é contribuinte.
Na hora de vender
Nota do produtor em outro estado
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Perguntas Frequentes
O talão de produtor rural ainda vale no Rio de Janeiro?
Não: no Rio de Janeiro o talão de produtor em papel (modelo 4) está vedado desde 05/01/2026. Desde 05/01/2026, todo produtor rural emite NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em todas as operações. A nota de produtor em papel, modelo 4, está vedada (Ajuste SINIEF 10/2022, com a redação do Ajuste SINIEF 27/2024). Nas vendas para outro estado e para quem faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, a regra vale desde 03/02/2025. A Calculadora Rural mostra o caminho oficial no Rio de Janeiro na página da nota fiscal do produtor.
Como emitir nota fiscal de produtor rural pelo celular no Rio de Janeiro?
Pelo app gratuito Nota Fiscal Fácil (NFF), para Android e iPhone, com o login da conta gov.br. No Rio de Janeiro, o app tem 144 operações cadastradas: 99 vendas dentro do estado, 11 para outro estado, 34 remessas e retornos e 0 entradas. Há também o emissor web da NFF, no computador. A Calculadora Rural lista as operações e os produtos do app no Rio de Janeiro na página da nota fiscal do Rio de Janeiro.
Precisa de certificado digital para emitir a nota do produtor?
Não para o app Nota Fiscal Fácil, que usa a conta gov.br. Emissor próprio (software comprado ou do Sebrae) assina com certificado e-CPF ou e-CNPJ. A nota avulsa da secretaria tem regra de cada estado. A Calculadora Rural reúne os canais do Rio de Janeiro na página da nota fiscal do produtor.
Dá para vender soja, milho e café pelo app no Rio de Janeiro?
Sim: esses produtos estão no cardápio do app no Rio de Janeiro (Soja: Semente de soja para semeadura, Sementes de soja, Soja; Milho: Farinha de milho artesanal, Milho, Milho em grão; Café: Café). A Calculadora Rural traz a lista completa na página da nota fiscal do Rio de Janeiro.
Onde fazer a inscrição estadual de produtor rural no Rio de Janeiro?
Na Sefaz-RJ. A nota sai sempre em nome da inscrição estadual do produtor (ou do CPF, onde a secretaria emite a nota avulsa para quem não é inscrito). A Calculadora Rural aponta o canal oficial na página da nota fiscal do produtor no Rio de Janeiro.
O que muda na nota do produtor em 2027?
A partir de 01/01/2027 o produtor rural pessoa física, de qualquer porte, passa a ter CNPJ e a emitir documento fiscal nas vendas para a CBS e o IBS, mesmo sem ser contribuinte (Decreto 12.955/2026, com o Decreto 13.075/2026). Quem passar a contribuinte do IBS e da CBS (vendas acima de R$ 3,6 milhões ou por opção) pode precisar de outro emissor: o Espírito Santo e o Distrito Federal já escrevem que o app Nota Fiscal Fácil é para quem não é contribuinte. A página do CNPJ do produtor rural da Calculadora Rural mostra quem fica fora.
Fontes: Ajuste SINIEF 10/2022 (com o Ajuste SINIEF 27/2024), Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil (lido em 26/10/2026) e as páginas da Sefaz-RJ citadas acima. Conteúdo informativo; a operação e o imposto de cada venda se confirmam com o contador ou com a secretaria. Metodologia.