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Calculadora Rural

MAPA · Portaria SDA 1.579/2026 · safra 2026/2027

Vazio sanitário da soja no Ceará: 03/11/2026 a 31/01/2027

Todo o estado

Vazio:
03/11/2026 a 31/01/2027
Calendário:
01/02/2027 a 31/05/2027

Em vazio sanitário até 31/01/2027

Calendário aberto não é recomendação de plantio: é o período em que o ato admite a semeadura. Confira também o ZARC e as regras do órgão estadual.

O calendário, o risco e o que já foi plantado no Ceará

Três fontes para três perguntas. Elas não se confirmam entre si: cada uma responde à sua.

Regra sanitária

120 dias de calendário, de 01/02/2027 a 31/05/2027.

Portaria 1.579/2026

Risco climático

Sem síntese estadual do ZARC para soja no Ceará nesta base.

Síntese estadual do ZARC. Consultar pelo município →

Plantio observado

A Conab não publica o avanço do plantio de soja do Ceará nesta semana: ela acompanha só os principais estados.

Conab, semanal. Comparar os estados →

Produtos com registro para a ferrugem-asiática →

O que as outras bases dizem do Ceará

Cada número vem de uma fonte e de um período diferentes: não se somam nem se comparam entre si. Clique para ver o dado completo.

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Perguntas Frequentes

Quando é o vazio sanitário da soja no Ceará?

No Ceará, na safra 2026/27, o vazio sanitário da soja vai de 3 de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Nesse período é proibido manter plantas vivas de soja, inclusive voluntárias (Portaria SDA/MAPA 1.124/2024, art. 6º). A Calculadora Rural traz as datas da Portaria MAPA 1.579/2026.

Até quando pode semear soja no Ceará?

O calendário de semeadura da soja no Ceará vai de 1º de fevereiro de 2027 a 31 de maio de 2027. Depois da data final a semeadura depende de autorização excepcional do órgão estadual (Portaria 1.124/2024, art. 10). O calendário não substitui o ZARC nem as condições do seguro. A Calculadora Rural mostra a síntese do ZARC ao lado das datas.

Quem fiscaliza o vazio sanitário da soja no Ceará?

O órgão estadual de defesa sanitária vegetal, sob supervisão da superintendência do MAPA no Ceará. Ele cuida do cadastro de produtores, do acompanhamento da praga e da fiscalização. Também pode normatizar de forma complementar (Portaria 1.124/2024, arts. 3º e 4º). A Calculadora Rural reproduz as datas federais; confira no órgão estadual as regras adicionais.

Fonte: Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de 2026 (DOU de 10 de abril de 2026) e Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024 (PNCFS), lidas em 03/11/2026. O MAPA pode alterar os períodos e o órgão estadual pode normatizar de forma complementar. Metodologia.