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O que é imóvel rural para o ITR

Perguntas 049 a 062 · 14 respostas oficiais · Receita Federal

Publicado em · atualizado em

O que conta como um único imóvel, o que fazer quando a área cruza município e qual área entra na declaração.

Dúvidas comuns sobre este tema

Do jeito que aparecem na busca, com a resposta oficial que resolve cada uma.

  • Imóvel rural em zona urbana paga ITR ou IPTU?

    Não. Somente os imóveis situados na zona rural do município, assim definida em lei municipal, estão sujeitos ao ITR.

    Respostas oficiais: pergunta 056 e pergunta 002

    O documento não compara o valor dos dois impostos nem explica como mudar o cadastro de IPTU para ITR. E a resposta 056 tem uma ressalva do STJ, que aparece junto dela.

  • Dá para retificar a declaração do ITR?

    Sim. Caso o contribuinte constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar DITR retificadora, antes de iniciado o procediment…

    Respostas oficiais: pergunta 201 e pergunta 061

    Guia da DITR 2026: prazo, canal e multa →

Respostas em destaque

Imóvel rural

049

O que é imóvel rural?#

Para efeitos do ITR, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o contribuinte detenha apenas a posse com animus domini.

Base legal: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º, § 2º; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 8º

050

O que é área contínua?#

Para efeitos do ITR, considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água. Assim, se uma pessoa adquiriu dois, três ou quatro imóveis, de dois, três ou quatro proprietários diversos, mediante escrituras públicas distintas, os respectivos bens são unidades autônomas para o Código Civil e para a Lei de Registros Públicos, com matrículas próprias, mas para a legislação do ITR são um único imóvel, desde que suas áreas sejam contínuas.

Base legal: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra, art. 4º, caput, inciso I; Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, art. 4º, caput, inciso I; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 9º, parágrafo único; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 8º, parágrafo único

051

Rio que corta a propriedade rural torna a área desse imóvel descontínua?#

Não. A existência de um rio que corta a propriedade rural não implica descontinuidade da área desta.

052

Passagem forçada torna a área do imóvel descontínua?#

Não, a existência de passagem forçada ou servidão legal de passagem que corta a propriedade rural não implica a descontinuidade da área desta, uma vez que se trata, apenas, de um direito de trânsito pelo imóvel vizinho alheio, para ter acesso à via pública, do qual é titular o dono do imóvel rural sem saída para a via pública.

Base legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.285

053

Uma estrada, que atravessa a Fazenda A, foi construída por imposição legal (passagem forçada). Outra estrada que atravessa a Fazenda B foi construída em virtude de acordo entre os proprietários dos prédios serviente e dominante (servidão de passagem). Já a rodovia, que corta a Fazenda C, foi construída sobre a faixa de área que fora desapropriada para tal. Essas estradas, para efeito do ITR, geram descontinuidade de área dos respectivos imóveis?#

Não. A existência de uma estrada, rodovia ou ferrovia que corta a propriedade rural, em qualquer hipótese, não implica descontinuidade da área desta.

054

Áreas parciais ou totais adquiridas, separadas de outro imóvel rural já inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir em nome do comprador por estrada pública municipal, devem ser anexadas ao imóvel original do comprador ou devem ser inscritas no Cafir como um novo imóvel rural?#

As áreas parciais ou totais adquiridas devem ser anexadas à área do imóvel rural já inscrito no Cafir em nome do comprador, mantendo-se o número de inscrição deste no Cafir em relação à totalidade da área (áreas adquiridas somadas à área do imóvel rural já inscrito). A existência de uma estrada que separa as áreas adquiridas da área do imóvel rural já inscrito em nome do comprador não implica descontinuidade da totalidade da área (áreas adquiridas somadas à área do imóvel rural já inscrito).

Atenção: Sobre o Cafir, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024.

055

A propriedade ‘X’ tem parte de sua área situada na faixa de fronteira (área de segurança nacional). O titular dessa propriedade, em relação à área situada na faixa de fronteira, tem apenas posse por ocupação (área pública). Nesse caso, para efeitos do ITR, todas as áreas da propriedade formam apenas um único imóvel rural?#

Sim. A área situada em faixa de fronteira forma, com a área restante a ela contínua, um único imóvel rural. O conceito de imóvel rural, para efeitos do ITR, abrange todas as áreas confrontantes ou contínuas do mesmo titular, sejam elas havidas a título de propriedade, de domínio útil ou de posse, inclusive posse por ocupação.

056

Imóvel situado na zona urbana do município, ainda que explorado como atividade rural, está sujeito ao ITR?#

Não. Somente os imóveis situados na zona rural do município, assim definida em lei municipal, estão sujeitos ao ITR.

Base legal: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 2º; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 1º, caput

057

Qual a consequência, para fins de ITR, de um imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa?#

Quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa, sejam elas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, haverá um condomínio ou composse para fins de ITR e todas se revestirão da condição de contribuintes do imposto.

Base legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, arts. 1.199 e 1.314; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 39

058

Na situação de imóvel rural em condomínio, se alguns condôminos adquirem área confrontante com este, a área adquirida deve ser considerada anexada ao imóvel rural em condomínio?#

Não. A área confrontante somente deve ser considerada anexada ao imóvel rural em condomínio se for adquirida, em condomínio, exclusivamente pelos mesmos condôminos deste. Caso contrário, o imóvel rural em condomínio e a área adquirida deverão ser considerados como imóveis distintos.

Área total do imóvel

059

Como se compõe a área total do imóvel rural a ser declarada?#

A área total do imóvel rural compõe-se de:

I - áreas não tributáveis;

II - áreas tributáveis:

a) áreas aproveitáveis: - utilizadas pela atividade rural; - não utilizadas pela atividade rural;

b) áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias à atividade rural, exceto as empregadas diretamente na exploração de atividade granjeira ou aquícola.

Base legal: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 10, § 1º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, arts. 9º, caput, incisos I a VIII, e 15

060

A área total do imóvel deve se referir a que época do ano, para efeitos de apuração do ITR?#

A área total do imóvel deve se referir à situação existente na data da efetiva apresentação da declaração do ITR, independentemente de atualização no registro imobiliário. Faz-se exceção a essa regra quando, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva apresentação, ocorrer:

I - alienação do imóvel rural para entidade, pública ou privada, imune do ITR; e

II - perda da posse ou da propriedade do imóvel rural para entidade, pública ou privada, imune do ITR, decorrente de desapropriação. Nos dois casos acima, o alienante ou o expropriado, pessoa física ou jurídica, está obrigado a apresentar a declaração do ITR considerando como área total do imóvel rural a existente na data da alienação ou da desapropriação.

061

Qual a área que deve ser declarada caso na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis conste área diferente da obtida na medição de área efetuada recentemente, conforme laudo emitido por engenheiro legalmente habilitado?#

A área total do imóvel deve se referir à situação existente na data da efetiva apresentação da DITR, independentemente de atualização no registro imobiliário.

062

Como se classificam as áreas do imóvel quanto à tributação?#

As áreas do imóvel classificam-se quanto à tributação em:

I - área não tributável; e

II - área tributável.

Base legal: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 10, § 1º, inciso II; Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, art. 80; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 10, caput, incisos I a VI; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 9º, caput, incisos I a VI

Sobre esta página

As respostas são reproduzidas na íntegra do Perguntas e Respostas ITR 2026, publicado pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal e elaborado com a legislação editada até 22 de junho de 2026 (arquivo Perguntas e Respostas ITR 2026 - v1.0 19082026.pdf). A reprodução é permitida pela própria publicação, desde que citada a fonte. Onde a Calculadora Rural tem algo a acrescentar — uma contradição da fonte, uma norma posterior — a observação aparece separada da resposta, com rótulo próprio, nunca dentro do texto oficial.

Entendeu a regra. E quanto vai pagar?

A calculadora aplica a tabela da Lei 9.393/96 com o VTN de referência dos 3.179 municípios da pauta da Receita, já com o piso de R$ 10,00 e a simulação das quotas e da multa por atraso.

Abrir a calculadora de ITR →

Depois de entender a regra

A resposta oficial resolve a dúvida. Estes são os passos que vêm depois dela.