O que é imóvel rural?#
Para efeitos do ITR, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o contribuinte detenha apenas a posse com animus domini.
Base legal: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º, § 2º; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – RITR/2002, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 8º