Lei 4.774/2019 · conferido em 05/11/2026
Inscrição estadual de produtor rural no Amazonas
No Amazonas, o pedido é feito em unidade do órgão, e quem cuida é o órgão estadual de assistência técnica e extensão rural, com a Sefaz-AM.
A Lei 4.774/2019 manda o produtor pessoa física se inscrever no cadastro simplificado para ter os benefícios da lei. O pedido vai ao órgão oficial de assistência técnica no município de domicílio, que emite o Cartão do Produtor Primário e compartilha os dados com a Sefaz-AM.
Onde e como pedir
- Cadastro
- Cadastro simplificado de produtor primário (Cartão do Produtor Primário)
- Onde pedir
- Em unidade do órgão
- É obrigatória?
- Exigida para ter os benefícios da lei estadual
- Custo
- A página conferida não publica o valor.
- Renovação
- O cartão é renovado a cada 2 anos (art. 7º).
Documentos
- Comprovante de que é proprietário, usufrutuário, comodatário, arrendatário, posseiro, concessionário da reforma agrária, parceiro ou permissionário
- Sem título ou contrato: comprovante de posse emitido pelo órgão de terras do município, do estado ou da União
- Os demais documentos estão no regulamento da lei
Lista conferida em 05/11/2026. O órgão pode pedir mais conforme o caso.
Como consultar a inscrição
A consulta pública fica com o estado. Abrir a consulta oficial ou o Sintegra nacional. Normalmente ela aceita o número da inscrição, e alguns estados aceitam o CPF ou o CNPJ.
O que vem depois da inscrição
Outros estados
Inscrição estadual de produtor no Amazonas: Perguntas Frequentes
Como fazer a inscrição estadual de produtor rural no Amazonas?
No Amazonas, o pedido é feito em unidade do órgão, e quem cuida é o órgão estadual de assistência técnica e extensão rural, com a Sefaz-AM. A Lei 4.774/2019 manda o produtor pessoa física se inscrever no cadastro simplificado para ter os benefícios da lei. O pedido vai ao órgão oficial de assistência técnica no município de domicílio, que emite o Cartão do Produtor Primário e compartilha os dados com a Sefaz-AM. A Calculadora Rural liga ao serviço oficial e não faz a inscrição.
Quais documentos a inscrição de produtor rural pede no Amazonas?
Comprovante de que é proprietário, usufrutuário, comodatário, arrendatário, posseiro, concessionário da reforma agrária, parceiro ou permissionário, entre outros. A lista que a Calculadora Rural conferiu em 05/11/2026: Comprovante de que é proprietário, usufrutuário, comodatário, arrendatário, posseiro, concessionário da reforma agrária, parceiro ou permissionário; Sem título ou contrato: comprovante de posse emitido pelo órgão de terras do município, do estado ou da União; Os demais documentos estão no regulamento da lei. Se a página do órgão pedir outra coisa, vale a dela.
A inscrição estadual de produtor rural tem taxa no Amazonas?
A página que a Calculadora Rural conferiu não publica o valor. Confirme com o órgão estadual de assistência técnica e extensão rural, com a Sefaz-AM se há taxa no seu caso.
Como consultar a inscrição estadual de um produtor rural no Amazonas?
Pelo serviço público de consulta do estado ou pelo Sintegra. A consulta costuma aceitar a inscrição, e em alguns estados o CPF ou o CNPJ. A Calculadora Rural não guarda nem consulta cadastro de pessoas.
Quem tem inscrição estadual no Amazonas ganha CNPJ em 2027?
O plano das secretarias é que quem tem inscrição ativa receba o CNPJ sem pedir, a partir de 01/01/2027. Sem inscrição, o produtor pede o CNPJ no portal da Redesim. A inscrição estadual não desaparece com o CNPJ. A Calculadora Rural explica as regras na página do CNPJ do produtor.