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Calculadora Rural

Lei 4.774/2019 · conferido em 05/11/2026

Inscrição estadual de produtor rural no Amazonas

No Amazonas, o pedido é feito em unidade do órgão, e quem cuida é o órgão estadual de assistência técnica e extensão rural, com a Sefaz-AM.

A Lei 4.774/2019 manda o produtor pessoa física se inscrever no cadastro simplificado para ter os benefícios da lei. O pedido vai ao órgão oficial de assistência técnica no município de domicílio, que emite o Cartão do Produtor Primário e compartilha os dados com a Sefaz-AM.

Onde e como pedir

Cadastro
Cadastro simplificado de produtor primário (Cartão do Produtor Primário)
Onde pedir
Em unidade do órgão
É obrigatória?
Exigida para ter os benefícios da lei estadual
Custo
A página conferida não publica o valor.
Renovação
O cartão é renovado a cada 2 anos (art. 7º).

Documentos

  • Comprovante de que é proprietário, usufrutuário, comodatário, arrendatário, posseiro, concessionário da reforma agrária, parceiro ou permissionário
  • Sem título ou contrato: comprovante de posse emitido pelo órgão de terras do município, do estado ou da União
  • Os demais documentos estão no regulamento da lei

Lista conferida em 05/11/2026. O órgão pode pedir mais conforme o caso.

Como consultar a inscrição

A consulta pública fica com o estado. Abrir a consulta oficial ou o Sintegra nacional. Normalmente ela aceita o número da inscrição, e alguns estados aceitam o CPF ou o CNPJ.

O que vem depois da inscrição

Outros estados

Inscrição estadual de produtor no Amazonas: Perguntas Frequentes

Como fazer a inscrição estadual de produtor rural no Amazonas?

No Amazonas, o pedido é feito em unidade do órgão, e quem cuida é o órgão estadual de assistência técnica e extensão rural, com a Sefaz-AM. A Lei 4.774/2019 manda o produtor pessoa física se inscrever no cadastro simplificado para ter os benefícios da lei. O pedido vai ao órgão oficial de assistência técnica no município de domicílio, que emite o Cartão do Produtor Primário e compartilha os dados com a Sefaz-AM. A Calculadora Rural liga ao serviço oficial e não faz a inscrição.

Quais documentos a inscrição de produtor rural pede no Amazonas?

Comprovante de que é proprietário, usufrutuário, comodatário, arrendatário, posseiro, concessionário da reforma agrária, parceiro ou permissionário, entre outros. A lista que a Calculadora Rural conferiu em 05/11/2026: Comprovante de que é proprietário, usufrutuário, comodatário, arrendatário, posseiro, concessionário da reforma agrária, parceiro ou permissionário; Sem título ou contrato: comprovante de posse emitido pelo órgão de terras do município, do estado ou da União; Os demais documentos estão no regulamento da lei. Se a página do órgão pedir outra coisa, vale a dela.

A inscrição estadual de produtor rural tem taxa no Amazonas?

A página que a Calculadora Rural conferiu não publica o valor. Confirme com o órgão estadual de assistência técnica e extensão rural, com a Sefaz-AM se há taxa no seu caso.

Como consultar a inscrição estadual de um produtor rural no Amazonas?

Pelo serviço público de consulta do estado ou pelo Sintegra. A consulta costuma aceitar a inscrição, e em alguns estados o CPF ou o CNPJ. A Calculadora Rural não guarda nem consulta cadastro de pessoas.

Quem tem inscrição estadual no Amazonas ganha CNPJ em 2027?

O plano das secretarias é que quem tem inscrição ativa receba o CNPJ sem pedir, a partir de 01/01/2027. Sem inscrição, o produtor pede o CNPJ no portal da Redesim. A inscrição estadual não desaparece com o CNPJ. A Calculadora Rural explica as regras na página do CNPJ do produtor.