Inventário com imóvel rural pede, além dos documentos comuns, a matrícula atualizada, o CCIR, o CIB com a certidão negativa do ITR e o CAR. O que mais muda é a partilha: a terra não pode ser dividida entre herdeiros abaixo do módulo ou da fração mínima (Estatuto da Terra, art. 65, §§ 1º e 2º; Lei 5.868/1972, art. 8º).
O inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte (Código de Processo Civil, art. 611). O atraso costuma gerar multa no imposto, conforme a lei de cada estado.
Documentos do imóvel rural
| documento | de onde vem | para que serve |
|---|---|---|
| Matrícula atualizada | Registro de imóveis | Prova o titular, a área e os ônus |
| CCIR | Incra (SNCR) | Exigido para partilhar imóvel rural (Lei 4.947/1966, art. 22) |
| CIB e certidão do imóvel rural | Receita Federal | Prova a inscrição e a regularidade do ITR |
| CAR | Órgão ambiental do estado | Situação ambiental; costuma ser pedido |
| Georreferenciamento | Profissional e Incra | Exigido em desmembramento e, a partir de 21/10/2029, em toda transferência |
| Avaliação ou declaração de valor | Fazenda estadual | Base do ITCMD |
Judicial ou no cartório
Com todos os herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito por escritura em tabelionato, com advogado (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º). A Resolução 35/2007 do CNJ, alterada em 2024, abriu esse caminho também com herdeiro menor ou incapaz, desde que cumpridas as condições dela. Havendo conflito, vai à Justiça.
Quanto vale a terra no inventário
O imposto da herança é o ITCMD, estadual, com alíquota até 8% e progressiva por força da Emenda Constitucional 132/2023. Cada estado define a base. Muitos pedem o valor de mercado. Alguns aceitam referência oficial. Duas bases do site ajudam a formar o número, sem substituir a avaliação:
- VTN da Receita por município: o valor fiscal da terra nua.
- Preço da terra por região: a pesquisa de mercado do Incra.
Benfeitorias, culturas e rebanho entram à parte.
Dividir a terra entre herdeiros
Se cada parte fica acima da fração mínima, cabe desmembrar. Se não, restam três saídas comuns: o condomínio entre os herdeiros, um herdeiro comprar a parte dos outros ou vender o imóvel e dividir o dinheiro. O condomínio mantém uma só matrícula e exige acordo para arrendar ou vender. Veja o limite do seu município no dossiê do imóvel.
Depois da partilha
Com o registro feito, atualize o Incra (CCIR) e comunique a Receita em até 60 dias (Lei 9.393/1996, art. 6º, § 1º). A DITR do ano seguinte já sai no nome dos novos titulares. Enquanto a partilha não termina, o espólio é quem declara.
Perguntas frequentes
Quais documentos preciso para inventário de imóvel rural?
Matrícula atualizada, CCIR, CIB com certidão negativa do ITR, CAR e os documentos dos herdeiros e do falecido. Georreferenciamento entra quando há desmembramento. O tabelião ou o juiz pode pedir mais. A Calculadora Rural aponta onde tirar cada documento.
Dá para dividir o imóvel rural entre os herdeiros?
Só se cada parte ficar acima do módulo ou da fração mínima de parcelamento. Abaixo disso a divisão não pode ser registrada (Estatuto da Terra, art. 65; Lei 5.868/1972, art. 8º). A Calculadora Rural traz a fração mínima de cada município e as saídas mais comuns.
Inventário de imóvel rural pode ser feito em cartório?
Sim, com herdeiros de acordo e advogado (Código de Processo Civil, art. 610). A escritura serve para registrar a partilha. Conflito entre herdeiros leva à via judicial. A Calculadora Rural lista os documentos do imóvel que o cartório costuma pedir.
Qual valor usar para o imóvel rural no inventário?
O que a Fazenda do estado aceitar para o ITCMD, em geral o valor de mercado. O VTN da Receita é fiscal e nem sempre vale como base. A Calculadora Rural mostra o VTN e o preço da terra por região como referências, sem substituir a avaliação.
Quem declara o ITR durante o inventário?
O inventariante, em nome do espólio, até a partilha. Depois dela, os novos titulares declaram e atualizam o cadastro. A Calculadora Rural traz as respostas oficiais da Receita sobre o ITR.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 610 e 611.
- Lei 4.504/1964, art. 65; Lei 5.868/1972, art. 8º (Câmara dos Deputados, norma atualizada).
- Constituição, art. 155, § 1º, VI, com a Emenda Constitucional 132/2023: ITCMD progressivo.
- CNJ, Resolução 35/2007, com as alterações de 2024.
- Lei 9.393/1996, art. 6º, § 1º.
Este guia não substitui advogado. Prazo, multa e base do ITCMD dependem da lei de cada estado.