Guia Técnico Rural

Contrato de arrendamento rural: modelo e o que a lei exige

Modelo de contrato de arrendamento rural com as cláusulas do Decreto 59.566/66: prazo mínimo de 3, 5 ou 7 anos, teto de preço, preferência e benfeitorias.

Publicado em 3 de novembro de 2026
Atualizado em 3 de novembro de 2026
7 min de leitura
Índice do Artigo

O contrato de arrendamento rural precisa trazer 11 indicações do art. 12 do Decreto 59.566/1966 e as cláusulas obrigatórias do art. 13: prazo mínimo, preço em quantia certa, renovação, extinção e benfeitorias. Pode ser escrito ou verbal e vale mesmo sem registro (Estatuto da Terra, art. 92). O escrito evita a discussão de quanto foi combinado.

O modelo abaixo segue essa ordem. Quanto cobrar está na tabela de arrendamento por estado. A calculadora de arrendamento confere o preço contra o teto legal.

Regras que nenhuma cláusula afasta

regrao que dizonde
Prazo mínimo3 anos em lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte; 5 anos em lavoura permanente e pecuária de grande porte; 7 anos em exploração florestalDecreto 59.566/66, art. 13, II, “a”
Fim do prazoSó depois de terminada a colheitaEstatuto da Terra, art. 95, I
Sem prazo escritoPresume-se de 3 anosArt. 95, II
PreçoQuantia certa em dinheiro, pagável no equivalente em produtoDecreto, art. 13, III; art. 18
Teto do preço15% do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias do contrato; até 30% em exploração intensiva de alta rentabilidade em parte do imóvelArt. 95, XII
RenovaçãoO arrendatário tem preferência em igualdade de condições. O dono notifica até 6 meses antes do fim; sem notificação, o contrato se renovaArt. 95, IV e V
Venda do imóvelO arrendatário tem preferência por 30 dias. O comprador herda o contratoArt. 92, §§ 3º a 5º
BenfeitoriasNecessárias e úteis são indenizadas; as voluptuárias, só se autorizadasArt. 95, VIII
SubarrendamentoSó com consentimento do donoArt. 95, VI
Renúncia de direitosO arrendatário não pode abrir mão dos direitos da leiDecreto, art. 13, I

Pagar em sacas: a lei pede o preço em dinheiro. O pagamento pode ser em produto equivalente. Contrato fixado só em sacas costuma ser contestado. Escreva o valor em reais e como ele será convertido.

Modelo de contrato de arrendamento rural

Adapte os campos entre colchetes. Em pecuária, troque a atividade e confira o prazo mínimo.

CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO RURAL

1. Partes. ARRENDADOR: [nome completo, nacionalidade, estado civil, documento, CPF, endereço], na qualidade de [proprietário, usufrutuário ou possuidor]. ARRENDATÁRIO: [nome completo, nacionalidade, estado civil, documento, CPF, endereço].

2. Imóvel. Imóvel rural denominado [nome], no município de [município-UF], matrícula nº [número] do Registro de Imóveis de [comarca], código no Incra (CCIR) nº [número] e CIB nº [número].

3. Área arrendada. [X,XX] hectares, com os limites e confrontações: [descrever ou anexar mapa]. Benfeitorias, instalações e máquinas incluídas: [listar, com estado de conservação].

4. Destinação. A área será usada em [lavoura temporária de soja e milho, por exemplo], vedada outra destinação sem acordo por escrito.

5. Prazo. [X] anos, de [data] a [data], terminando sempre depois da colheita da safra em curso, respeitado o prazo mínimo legal de [3, 5 ou 7] anos.

6. Preço. R$ [valor] por [ano ou safra], pagos até [data] em [conta ou forma]. As partes podem combinar pagamento no equivalente em [produto], ao preço de [referência e data], sem alterar o valor em reais. Reajuste: [índice e periodicidade].

7. Renovação. O ARRENDATÁRIO tem preferência em igualdade de condições. O ARRENDADOR notificará as propostas ou a retomada para uso próprio ou de descendente até 6 meses antes do fim do prazo (Estatuto da Terra, art. 95, IV e V).

8. Venda do imóvel. O ARRENDATÁRIO tem preferência de compra, a exercer em 30 dias da notificação. O adquirente respeita este contrato (art. 92, §§ 3º a 5º).

9. Benfeitorias. Necessárias e úteis serão indenizadas ao final. Voluptuárias, somente se autorizadas por escrito (art. 95, VIII). Forma de apuração: [regra].

10. Conservação. O ARRENDATÁRIO seguirá práticas de conservação do solo e da água e respeitará reserva legal e áreas de preservação do imóvel. Queimadas e desmatamento dependem de autorização do órgão competente.

11. Encargos. ITR e CCIR ficam com [parte], sem prejuízo da responsabilidade legal do titular. Insumos, mão de obra e encargos da atividade ficam com o ARRENDATÁRIO.

12. Subarrendamento e cessão. Dependem de consentimento expresso do ARRENDADOR.

13. Extinção e rescisão. Nos casos dos arts. 26 a 34 do Decreto 59.566/1966, entre eles o fim do prazo, o distrato e o descumprimento das obrigações.

14. Foro. Comarca de [município-UF].

[Local e data]. [Assinaturas do arrendador e do arrendatário.] [Cônjuges, quando exigido.] [Duas testemunhas. Se alguém não puder assinar, assinatura a rogo e 4 testemunhas, como manda o art. 12, XI.]

Arrendamento ou parceria?

No arrendamento o dono recebe valor certo e o risco da safra é do arrendatário. Na parceria os dois dividem frutos e risco, nos limites de partilha do art. 96 do Estatuto da Terra. O nome no papel não decide: a Receita e a Justiça olham como o contrato funciona. Isso muda o imposto de renda de cada parte, como explica o guia de IRPF rural.

Perguntas frequentes

Contrato de arrendamento rural precisa de registro em cartório?

Não para valer entre as partes: pode ser até verbal (Estatuto da Terra, art. 92). O registro em títulos e documentos dá data certa e ajuda a provar o contrato a terceiros, como um comprador. A Calculadora Rural traz o modelo com as cláusulas que a lei pede.

Qual o prazo mínimo do arrendamento rural?

3, 5 ou 7 anos, conforme a atividade (Decreto 59.566/1966, art. 13, II). São 3 anos em lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos em lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos em exploração florestal. A Calculadora Rural aplica esses prazos no modelo de contrato.

Posso fazer contrato de arrendamento em sacas de soja?

A lei manda fixar em dinheiro, com pagamento possível no equivalente em produto. Escreva o valor em reais e a forma de conversão (Decreto 59.566/1966, art. 13, III; art. 18). A calculadora de arrendamento da Calculadora Rural faz a conversão pelo preço informado.

Quanto pode custar o arrendamento rural?

Até 15% do valor cadastral do imóvel, com as benfeitorias do contrato. Em exploração intensiva de alta rentabilidade em parte dele, até 30% (Estatuto da Terra, art. 95, XII). Abaixo do teto vale o combinado. A tabela da Calculadora Rural mostra valores de referência por estado.

O dono pode pedir a terra antes do fim do contrato?

Não sem causa: o prazo vincula as duas partes. A retomada para uso próprio é avisada até 6 meses antes do fim. As hipóteses de rescisão estão nos arts. 26 a 34 do Decreto 59.566/1966. A Calculadora Rural resume as regras; o caso concreto pede advogado.

Fontes oficiais

  • Decreto 59.566/1966, arts. 12 e 13 (Câmara dos Deputados, publicação original), lido em 03/11/2026.
  • Lei 4.504/1964, Estatuto da Terra, arts. 92, 95 e 96, com a Lei 11.443/2007 (Câmara dos Deputados, norma atualizada), lidos em 03/11/2026.

O modelo é ponto de partida: não substitui revisão de advogado, que considera matrícula, posse, usufruto e regras locais.