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MP 1.376/2026 · Resoluções CMN 5.330, 5.334 e 5.340

Renegociação de dívidas rurais 2026: juros de 5% a 12% e até 10 anos

Quem perdeu pelo menos 30% da renda em duas safras entre 2019 e 2025 pode trocar custeio e parcelas de investimento atrasadas por uma operação nova, com 2 anos de carência. A linha é da MP 1.376, de 15/07/2026, regulada pelo CMN. O banco decide se contrata e pede laudo da perda.

Prazo de contratação: 12/11/2026, faltam 15 dias. A operação precisa estar contratada no banco até essa data (Res. 5.330, art. 1º, § 4º, IV).

Atos lidos no Banco Central em 27/10/2026. Na mesma data, a MP seguia na comissão mista do Congresso, com o prazo de votação prorrogado em 08/09/2026 (tramitação). Se o Congresso mudar a MP, as regras podem mudar.

Quem pode

  • Produtor rural ou cooperativa de produção, como produtor, com perda de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 (safra conta como ano civil).
  • Faixa especial: 40% de perda em três ou mais safras por evento climático dá juro menor, limite maior e até 10 anos.
  • A perda tem de vir de evento climático extremo (enxurrada, inundação, granizo, chuva intensa, tornado, frio, geada, vendaval, seca ou estiagem) ou de queda do preço do produto financiado.
  • Laudo de profissional habilitado mostrando a ligação entre a perda e as dívidas que serão pagas. O banco pode pedir um segundo laudo.

Resolução CMN 5.330, art. 1º, §§ 1º a 3º, 7º e 13.

Limite e juros

Por produtor, somando todas as operações em todos os bancos. Duas safras: até 8 anos, com 2 de carência (juros pagos na carência). Três safras com 40% de perda: até 10 anos, com 2 de carência (juros pagos na carência).

Enquadramento 2 safras, 30% 3 safras, 40% Acima do limite
Agricultor familiar (Pronaf) R$ 400 mil6% a.a. R$ 500 mil5% a.a. até R$ 600 mil a 9% (2 safras) ou R$ 500 mil a 8% (3 safras)
Médio produtor (Pronamp) R$ 2 milhões9% a.a. R$ 2,5 milhões8% a.a. até R$ 2 milhões a 12% (2 safras) ou R$ 1,5 milhão a 11% (3 safras)
Demais produtores R$ 4 milhões12% a.a. R$ 8 milhões11% a.a. o que passar do limite vai para a linha com recurso livre, juro negociado (art. 2º)
Cooperativa de produção, como produtor R$ 50 milhões12% a.a. R$ 50 milhões11% a.a. —

Resolução CMN 5.330, art. 1º, §§ 4º a 7º e 12; art. 2º. Dívida com FNE, FNO, FCO ou Funcafé fica na mesma fonte, com o juro e o limite do fundo para o porte do produtor (§§ 8º e 11).

Teste: você entra e em qual faixa?

Pela regra de perda e pelos limites da Resolução 5.330. O banco decide com o laudo; o teste não substitui a análise dele.

Você é

Preencha para ver a faixa.

    Os juros da carência são a conta do valor pela taxa ao ano; a forma de pagar o principal depois dos 2 anos é a do contrato.

    O que pode ser pago com a linha

    • custeio, comercialização e industrialização já renegociados ou prorrogados até 31/05/2026 e em dia na data da contratação;
    • custeio, comercialização e industrialização contratados até 31/12/2025, inadimplentes desde 01/01/2024 e ainda inadimplentes em 31/05/2026;
    • parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 01/01/2024 e 31/12/2026, de contrato até 31/12/2025, inadimplentes desde 01/01/2024 e ainda em 31/05/2026.

    O que fica de fora

    • dívida inscrita na Dívida Ativa da União;
    • operação com recursos do Fundo Social e a renegociação da MP 1.314/2025 (esta só com recurso livre, dentro dos limites);
    • valor já liquidado ou amortizado até 14/07/2026, inclusive pelo Proagro ou pelo seguro rural.

    Ficou inadimplente depois da prorrogação de 30 dias? A Resolução 5.340 abriu a composição em dois casos, com o mesmo prazo de 12/11/2026: parcela prorrogada pelo art. 4º da 5.330 sem a operação fechada; parcela renegociada que venceu de 15/08 a 04/09/2026. Ela criou também uma linha com recurso livre para o que a linha controlada não cobre.

    Para montar o laudo: o que o site já tem

    O laudo é do profissional habilitado; esses dados são referência pública, não substituem a vistoria.

    Os atos

    Laudo falso: perda do benefício, devolução com juros e até 5 anos sem crédito rural subvencionado; o profissional que assina responde junto (Res. 5.330, art. 7º).

    Perguntas Frequentes

    Qual o prazo para renegociar a dívida rural da MP 1.376?

    Até 12/11/2026: a operação de composição precisa ser contratada no banco até essa data. O prazo está nas Resoluções CMN 5.330 e 5.340 e vale também para a linha com recurso livre. A Calculadora Rural lê o ato no Banco Central e mostra o prazo atualizado na página da renegociação.

    Quem pode renegociar dívida rural em 2026?

    Produtor rural ou cooperativa que perdeu pelo menos 30% da renda esperada em duas safras (ou 40% em três) entre 2019 e 2025. A perda tem de vir de evento climático (seca, estiagem, enchente, granizo, geada, vendaval) ou de queda do preço do produto financiado e precisa de laudo de profissional habilitado ligando a perda às dívidas (Resolução CMN 5.330, art. 1º, §§ 1º a 3º). A Calculadora Rural resume as regras e os limites por enquadramento.

    Quais os juros da renegociação de dívidas rurais?

    Com duas safras de perda: 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% nos demais produtores, em até 8 anos. Com três safras e 40% de perda: 5%, 8% e 11%, em até 10 anos. Nos dois casos há 2 anos de carência, com juros pagos na carência (Resolução CMN 5.330, art. 1º, §§ 4º e 7º). A Calculadora Rural traz os limites de cada faixa.

    Qual o limite da renegociação de dívida rural?

    R$ 400 mil no Pronaf, R$ 2 milhões no Pronamp e R$ 4 milhões nos demais produtores, com duas safras de perda; R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões com três safras. Os limites somam todas as operações do produtor em todos os bancos. O que passar pode ir para uma segunda operação com o juro da faixa de cima ou para a linha com recurso livre, de juro negociado. A Calculadora Rural mostra a tabela completa.

    Quais dívidas entram na renegociação da MP 1.376?

    Três grupos: custeio, comercialização e industrialização já renegociados até 31/05/2026 e em dia; essas mesmas operações contratadas até 2025 e inadimplentes desde 2024; parcelas de investimento inadimplentes vencidas ou a vencer de 2024 a 2026. Fica de fora a dívida inscrita na Dívida Ativa da União e o que já foi pago até 14/07/2026, inclusive pelo Proagro ou pelo seguro. A Calculadora Rural lista as regras com o artigo da Resolução CMN 5.330.

    A renegociação suja o nome do produtor?

    Não: a contratação da composição não impede novo crédito rural nem é motivo para cadastro restritivo. O banco avalia a operação como nova e pode reduzir ou pedir mais garantia (Resolução CMN 5.330, arts. 3º e 5º). Laudo falso leva à perda do benefício, à devolução e a até 5 anos sem crédito subsidiado. A Calculadora Rural resume essas regras.

    Resumo das regras para consulta, não é parecer jurídico. Quem decide o enquadramento é o banco, com o laudo. Juros do Plano Safra e crédito contratado · Metodologia.