Como calcular o ITR em 2026? ▼
Fórmula oficial: (Área Total − Área não tributável) × VTN/ha × Alíquota. A alíquota cruza área total (6 faixas, de até 50 ha até > 5.000 ha) com Grau de Utilização (5 faixas, GU<30% a GU>80%). Não existe "valor por hectare fixo" — o ITR é percentual sobre o VTN. Exemplos com VTN R$ 10.000/ha: Pequena (50 ha, GU 85%): 50 × 10.000 × 0,03% = R$ 150/ano (R$ 3/ha). Média produtiva (100 ha, 20 ha reserva, GU 85%): 80 × 10.000 × 0,07% = R$ 560/ano. Média pouco produtiva (400 ha, GU 60%): R$ 52 mil/ano (R$ 130/ha). Latifúndio improdutivo (6.000 ha, GU < 30%): R$ 12 milhões/ano (R$ 2.000/ha). A calculadora de ITR da Calculadora Rural aplica a tabela oficial.
Quem não paga ITR: quem é imune e quem é isento? ▼
O ITR não incide sobre a pequena gleba rural explorada pelo proprietário, só ou com a família, quando ele não possui outro imóvel — é imunidade (Lei 9.393/96, art. 2º; perguntas 010 e 011). Também são imunes os imóveis de entes públicos e suas autarquias, de templos, de partidos, de sindicatos de trabalhadores e de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (pergunta 008). O limite de área da pequena gleba muda com a região: até 100 ha na Amazônia Ocidental ou no Pantanal, até 50 ha no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e até 30 ha nos demais municípios. Separado disso existe a isenção (art. 3º): o assentamento de reforma agrária explorado por associação ou cooperativa, com fração ideal por família dentro daqueles mesmos limites e assentado sem outro imóvel; e o conjunto de imóveis do mesmo proprietário dentro dos limites, desde que ele explore só ou com a família e não possua imóvel urbano; e as terras de comunidades quilombolas reconhecidas oficialmente (art. 3º-A; pergunta 018). Na DITR 2026, imune e isento estão dispensados de declarar (art. 2º da IN RFB 2.330/2026; pergunta 183) — guarde a documentação do enquadramento.
O que é o VTN (Valor da Terra Nua) e como a Receita arbitra pelo SIPT? ▼
O VTN é o valor de mercado do imóvel rural em 1º de janeiro, desconsiderando construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas (pergunta 169). É sobre ele que incide o ITR. O produtor declara o VTN no DIAT, e a Receita pode arbitrá-lo com base no SIPT (Sistema de Preços de Terras) se entender que foi subvalorizado. No lançamento de ofício valem as multas dos demais tributos federais (pergunta 200): 75% do imposto que deixou de ser pago, que dobra para 150% em caso de sonegação, fraude ou conluio, mais juros Selic (art. 44 da Lei 9.430/96). Por isso vale consultar o preço médio municipal publicado pela Receita antes de declarar um VTN muito abaixo do mercado.
Qual o valor do ITR por hectare? ▼
O ITR não tem valor fixo por hectare — é um percentual do valor da terra nua, de 0,03% a 20%. Em números: um imóvel de 100 ha com 20 ha de reserva, VTN de R$ 9.436/ha e grau de utilização de 80% paga R$ 3.019,54 no ano, cerca de R$ 30 por hectare. O mesmo imóvel com GU acima de 80% cairia para 0,07% e pagaria R$ 528,42 — quase seis vezes menos. É o grau de utilização, e não o tamanho, que mais mexe na conta: por isso dois vizinhos com a mesma área pagam valores muito diferentes. A calculadora de ITR da Calculadora Rural aplica a tabela oficial da Lei 9.393/96 e traz o VTN de referência dos 3.179 municípios da pauta da Receita.
O ITR tem valor mínimo? E se a conta der R$ 3,00? ▼
O mínimo é R$ 10,00. "Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais)" — art. 11, § 2º, da Lei 9.393/96, reafirmado na pergunta 179 do Perguntas e Respostas do ITR 2026. Então uma gleba de 10 ha com VTN de R$ 1.000/ha e GU acima de 80% não paga os R$ 3,00 da multiplicação: paga R$ 10,00. A calculadora já aplica esse piso e avisa quando ele entrou. Cuidado para não confundir com outros dois mínimos da DITR: a multa por atraso também tem piso de R$ 50, e cada quota do parcelamento não pode ser inferior a R$ 50 (imposto de até R$ 100 sai em quota única).
O que é VTNt, que aparece na declaração? ▼
O VTNt (Valor da Terra Nua Tributável) é a base de cálculo do ITR — não é o VTN cheio. Ele sai da multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributável e a área total do imóvel (pergunta 177), e o imposto é o VTNt × alíquota, com a alíquota escolhida pelo cruzamento de área total e grau de utilização (pergunta 165). Na prática dá no mesmo que informar o VTN por hectare e multiplicar pelos hectares tributáveis, que é como esta calculadora pede — a diferença é só a ordem das contas. Quem tem 100 ha com 20 ha de reserva legal tem VTNt de 80% do VTN do imóvel.
Não sei o VTN do meu município — onde encontro? ▼
A calculadora de ITR da Calculadora Rural tem a busca embutida: no campo do VTN, abra "não sei o VTN do meu município", digite o nome e escolha a aptidão da sua área (lavoura boa, regular ou restrita, pastagem plantada, silvicultura ou preservação) — o valor entra no cálculo na hora. São 3.179 municípios da pauta de referência da Receita Federal (SIPT), exercício 2026. Atenção ao que essa pauta é: a régua que a Receita usa para conferir, não o valor a declarar. O VTN da declaração é o do seu imóvel, a preço de mercado em 1º de janeiro (art. 8º, § 2º, da Lei 9.393/96) — declarar abaixo da pauta é o que costuma levar o imóvel à malha e permitir o arbitramento do art. 14.
Como é calculado o GU (Grau de Utilização) e o que é área não tributável? ▼
Fórmula do GU = Área Utilizada ÷ Área Aproveitável × 100. Área aproveitável é a área total menos as áreas não tributáveis e as ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias à atividade rural (pergunta 102). Área utilizada é a parte da aproveitável que, no ano anterior, teve lavoura, pastagem (com a lotação mínima, quando exigida), extrativismo ou atividade granjeira e aquícola, entre outros usos (pergunta 108). Quanto maior o GU, menor a alíquota (acima de 80% pagam só 0,03% a 0,45%). Áreas não tributáveis (pergunta 063): APP (matas ciliares, nascentes, topos de morro), reserva legal, RPPN, áreas de interesse ecológico, servidão ambiental, florestas nativas e áreas alagadas por reservatório de hidrelétrica. A reserva legal não precisa estar averbada em cartório: o registro no CAR basta (pergunta 077). Área imprestável, como afloramento rochoso, só sai da conta quando declarada de interesse ecológico por ato de órgão federal ou estadual; sem isso ela entra como área não utilizada (pergunta 163). Para declará-las o que se informa é o número de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O ADA (Ato Declaratório Ambiental do Ibama) deixou de ser exigido em 1º de janeiro de 2024 (Lei 14.932/2024) e a IN RFB 2.330/2026 nem traz campo para ele — ver a pergunta 067 da Receita.
Qual o prazo da DITR 2026 e o que é DITR, DIAT e DIAC? ▼
A DITR 2026 é entregue à Receita Federal de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026 (IN RFB 2.330/2026), pelo serviço online Minhas Declarações do ITR (gov.br Prata/Ouro) — o Programa ITR 2026 (PGD) ficou restrito a pessoa física com imóvel de até 100 ha. Pagamento em até 4 quotas mensais: a 1ª ou única vence em 30/09 sem acréscimo, a 2ª paga 1% e, da 3ª em diante, Selic acumulada mais 1% (pergunta 207). Atraso na entrega: multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto, mínimo R$ 50 (pergunta 200). Veja o passo a passo no guia da DITR 2026. Nomenclatura: DITR = Declaração do ITR (o formulário anual); DIAT = Documento de Informação e Apuração do ITR, onde entram as áreas, o VTN e o cálculo (pergunta 197); DIAC = Documento de Informação e Atualização Cadastral (CIB/NIRF, área, uso), que não serve mais para alterar o cadastro do imóvel, agora feito pelo CNIR (pergunta 192). Todos são entregues juntos na declaração.
Qual a diferença entre ITR e IPTU rural? ▼
ITR é imposto federal (Receita Federal) e IPTU é municipal. O Código Tributário Nacional separa os dois pela localização: o ITR incide sobre o imóvel fora da zona urbana (art. 29) e o IPTU, sobre o que está dentro dela (art. 32), definida em lei municipal. É assim que a Receita responde na pergunta 056. Mas a localização não resolve tudo: o STJ decidiu, em recurso repetitivo (Tema 174, REsp 1.112.646/SP), que incide ITR, e não IPTU, sobre imóvel na área urbana comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966). Pela Constituição (art. 153, § 4º, III), o município pode optar por fiscalizar e cobrar o ITR por convênio com a Receita, e nesse caso fica com 100% da arrecadação.