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VTN Rio Negro (MS)

Exercício 2025

Valor da Terra Nua por hectare · Receita Federal — SIPT/VTN Exercício 2025

Lavoura Aptidão Boa

R$ 13.128,51

por hectare

Lavoura Aptidão Regular

R$ 9.612,70

por hectare

Lavoura Aptidão Restrita

R$ 6.103,45

por hectare

Pastagem Plantada

R$ 5.205,46

por hectare

Silvicultura/Pastagem Natural

R$ 4.380,98

por hectare

Preservação Fauna e Flora

R$ 3.633,97

por hectare

Rio Negro tem o 58º maior VTN de lavoura (aptidão boa) entre os 69 municípios de Mato Grosso do Sul com valor publicado no exercício 2025.

Rio Negro vs. média de Mato Grosso do Sul

Aptidão Rio Negro Média MS Diferença
Lavoura Aptidão Boa R$ 13.128,51 R$ 22.535,43 −42%
Lavoura Aptidão Regular R$ 9.612,70 R$ 17.429,14 −45%
Lavoura Aptidão Restrita R$ 6.103,45 R$ 13.757,63 −56%
Pastagem Plantada R$ 5.205,46 R$ 11.247,65 −54%
Silvicultura/Pastagem Natural R$ 4.380,98 R$ 8.525,10 −49%
Preservação Fauna e Flora R$ 3.633,97 R$ 5.315,26 −32%

Média simples entre os municípios de Mato Grosso do Sul com valor publicado na mesma aptidão.

Perfil agropecuário de Rio Negro

Dados oficiais IBGE — Pesquisa da Pecuária Municipal 2024 e Produção Agrícola Municipal 2024.

🐂 Rebanho bovino

131.157

cabeças (2024)

🥛 Produção de leite

1.325

mil litros/ano (2024)

🌾 Principais lavouras

Soja 3.420 ha

Milho 690 ha

Mandioca 100 ha

área colhida (2024)

O uso do solo em Rio Negro combina lavoura (soja, milho, mandioca) e pecuária — por isso vale conferir tanto o VTN de lavoura quanto o de pastagem ao declarar a aptidão predominante do imóvel.

Exemplo: ITR de uma propriedade em Rio Negro

Propriedade de 100 ha (80 ha tributáveis após Reserva Legal de 20%), Grau de Utilização acima de 80%, terra com lavoura aptidão boa:

VTN tributável = 80 ha × R$ 13.128,51 = R$ 1.050.280,80

ITR = R$ 1.050.280,80 × 0,07% = R$ 735,20/ano

A alíquota vem da tabela oficial da Lei 9.393/96 e cruza área total com Grau de Utilização — propriedades pouco utilizadas pagam alíquotas até 60× maiores. Simule o seu caso real na calculadora de ITR.

Referência para arrendamento em Rio Negro

O Estatuto da Terra (Decreto 59.566/66) limita o arrendamento rural a 15% ao ano sobre o valor da terra nua. Aplicando o teto ao VTN de Rio Negro:

  • · Terra de lavoura (aptidão boa): até R$ 1.969,28/ha por ano
  • · Pastagem plantada: até R$ 780,82/ha por ano

O valor de mercado costuma ficar bem abaixo do teto legal — em regiões de grão usa-se sacas/ha. Detalhe o contrato na calculadora de arrendamento.

VTN na microrregião de Campo Grande

Municípios vizinhos com valores publicados no exercício — úteis para comparar a referência local.

Perguntas Frequentes

Qual o VTN de Rio Negro (MS) em 2025?

Os valores de referência publicados para Rio Negro no exercício 2025 são, por hectare: Lavoura Aptidão Boa: R$ 13.128,51 · Lavoura Aptidão Regular: R$ 9.612,70 · Lavoura Aptidão Restrita: R$ 6.103,45 · Pastagem Plantada: R$ 5.205,46 · Silvicultura/Pastagem Natural: R$ 4.380,98 · Preservação Fauna e Flora: R$ 3.633,97. Fonte: Receita Federal — SIPT/VTN Exercício 2025.

Como usar este VTN para declarar o ITR de Rio Negro?

Identifique a aptidão predominante da área tributável da sua propriedade (área total menos APP, Reserva Legal e áreas inaproveitáveis), multiplique pelos hectares e informe o resultado como VTN no DIAT. Declarar valor muito abaixo da referência municipal pode levar a Receita a arbitrar o VTN pelo SIPT, com multa de 75% a 150%. Use a calculadora de ITR com o valor de Rio Negro pré-preenchido.

Por que o VTN de Rio Negro tem 6 valores diferentes?

A tabela oficial separa o preço da terra por aptidão agrícola: lavoura (boa, regular, restrita), pastagem plantada, silvicultura/pastagem natural e preservação. O valor correto para a sua declaração é o da aptidão predominante na área tributável do imóvel.

Estes valores são oficiais?

Sim. Os dados vêm da planilha VTN/SIPT exercício 2025 da Receita Federal, construída com informações enviadas pelos municípios. São valores de referência — o VTN declarado deve refletir o valor de mercado da terra nua do seu imóvel em 1º de janeiro do exercício.