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VTN Barra do Bugres (MT)

Exercício 2025

Valor da Terra Nua por hectare · Receita Federal — SIPT/VTN Exercício 2025

Lavoura Aptidão Boa

R$ 16.398,29

por hectare

Lavoura Aptidão Regular

R$ 12.051,04

por hectare

Lavoura Aptidão Restrita

R$ 10.901,27

por hectare

Pastagem Plantada

R$ 9.973,50

por hectare

Silvicultura/Pastagem Natural

R$ 7.256,47

por hectare

Preservação Fauna e Flora

R$ 4.970,18

por hectare

Barra do Bugres tem o 49º maior VTN de lavoura (aptidão boa) entre os 127 municípios de Mato Grosso com valor publicado no exercício 2025.

Barra do Bugres vs. média de Mato Grosso

Aptidão Barra do Bugres Média MT Diferença
Lavoura Aptidão Boa R$ 16.398,29 R$ 15.757,78 +4%
Lavoura Aptidão Regular R$ 12.051,04 R$ 11.955,62 +1%
Lavoura Aptidão Restrita R$ 10.901,27 R$ 9.140,42 +19%
Pastagem Plantada R$ 9.973,50 R$ 8.027,45 +24%
Silvicultura/Pastagem Natural R$ 7.256,47 R$ 5.849,74 +24%
Preservação Fauna e Flora R$ 4.970,18 R$ 3.913,33 +27%

Média simples entre os municípios de Mato Grosso com valor publicado na mesma aptidão.

Perfil agropecuário de Barra do Bugres

Dados oficiais IBGE — Pesquisa da Pecuária Municipal 2024 e Produção Agrícola Municipal 2024.

🐂 Rebanho bovino

281.460

cabeças (2024)

🥛 Produção de leite

1.277

mil litros/ano (2024)

🌾 Principais lavouras

Cana-de-açúcar 53.700 ha

Milho 1.600 ha

Soja 1.403 ha

área colhida (2024)

O uso do solo em Barra do Bugres combina lavoura (cana-de-açúcar, milho, soja) e pecuária — por isso vale conferir tanto o VTN de lavoura quanto o de pastagem ao declarar a aptidão predominante do imóvel.

Exemplo: ITR de uma propriedade em Barra do Bugres

Propriedade de 100 ha (80 ha tributáveis após Reserva Legal de 20%), Grau de Utilização acima de 80%, terra com lavoura aptidão boa:

VTN tributável = 80 ha × R$ 16.398,29 = R$ 1.311.863,20

ITR = R$ 1.311.863,20 × 0,07% = R$ 918,30/ano

A alíquota vem da tabela oficial da Lei 9.393/96 e cruza área total com Grau de Utilização — propriedades pouco utilizadas pagam alíquotas até 60× maiores. Simule o seu caso real na calculadora de ITR.

Referência para arrendamento em Barra do Bugres

O Estatuto da Terra (Decreto 59.566/66) limita o arrendamento rural a 15% ao ano sobre o valor da terra nua. Aplicando o teto ao VTN de Barra do Bugres:

  • · Terra de lavoura (aptidão boa): até R$ 2.459,74/ha por ano
  • · Pastagem plantada: até R$ 1.496,02/ha por ano

O valor de mercado costuma ficar bem abaixo do teto legal — em regiões de grão usa-se sacas/ha. Detalhe o contrato na calculadora de arrendamento.

VTN na microrregião de Tangará da Serra

Municípios vizinhos com valores publicados no exercício — úteis para comparar a referência local.

Perguntas Frequentes

Qual o VTN de Barra do Bugres (MT) em 2025?

Os valores de referência publicados para Barra do Bugres no exercício 2025 são, por hectare: Lavoura Aptidão Boa: R$ 16.398,29 · Lavoura Aptidão Regular: R$ 12.051,04 · Lavoura Aptidão Restrita: R$ 10.901,27 · Pastagem Plantada: R$ 9.973,50 · Silvicultura/Pastagem Natural: R$ 7.256,47 · Preservação Fauna e Flora: R$ 4.970,18. Fonte: Receita Federal — SIPT/VTN Exercício 2025.

Como usar este VTN para declarar o ITR de Barra do Bugres?

Identifique a aptidão predominante da área tributável da sua propriedade (área total menos APP, Reserva Legal e áreas inaproveitáveis), multiplique pelos hectares e informe o resultado como VTN no DIAT. Declarar valor muito abaixo da referência municipal pode levar a Receita a arbitrar o VTN pelo SIPT, com multa de 75% a 150%. Use a calculadora de ITR com o valor de Barra do Bugres pré-preenchido.

Por que o VTN de Barra do Bugres tem 6 valores diferentes?

A tabela oficial separa o preço da terra por aptidão agrícola: lavoura (boa, regular, restrita), pastagem plantada, silvicultura/pastagem natural e preservação. O valor correto para a sua declaração é o da aptidão predominante na área tributável do imóvel.

Estes valores são oficiais?

Sim. Os dados vêm da planilha VTN/SIPT exercício 2025 da Receita Federal, construída com informações enviadas pelos municípios. São valores de referência — o VTN declarado deve refletir o valor de mercado da terra nua do seu imóvel em 1º de janeiro do exercício.