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VTN São Sebastião da Vargem Alegre (MG)

Exercício 2026

Valor da Terra Nua por hectare · Emater-MG — VTN Exercício 2026

Lavoura Aptidão Boa

R$ 28.000,00

por hectare

Lavoura Aptidão Regular

R$ 22.000,00

por hectare

Lavoura Aptidão Restrita

R$ 17.000,00

por hectare

Pastagem Plantada

R$ 24.000,00

por hectare

Silvicultura/Pastagem Natural

R$ 15.500,00

por hectare

Preservação Fauna e Flora

R$ 10.500,00

por hectare

São Sebastião da Vargem Alegre tem o 205º maior VTN de lavoura (aptidão boa) entre os 812 municípios de Minas Gerais com valor publicado no exercício 2026.

São Sebastião da Vargem Alegre vs. média de Minas Gerais

Aptidão São Sebastião da Vargem Alegre Média MG Diferença
Lavoura Aptidão Boa R$ 28.000,00 R$ 22.417,98 +25%
Lavoura Aptidão Regular R$ 22.000,00 R$ 17.595,45 +25%
Lavoura Aptidão Restrita R$ 17.000,00 R$ 13.397,14 +27%
Pastagem Plantada R$ 24.000,00 R$ 15.239,14 +57%
Silvicultura/Pastagem Natural R$ 15.500,00 R$ 11.674,78 +33%
Preservação Fauna e Flora R$ 10.500,00 R$ 8.683,05 +21%

Média simples entre os municípios de Minas Gerais com valor publicado na mesma aptidão.

Perfil agropecuário de São Sebastião da Vargem Alegre

Dados oficiais IBGE — Pesquisa da Pecuária Municipal 2024 e Produção Agrícola Municipal 2024.

🐂 Rebanho bovino

5.945

cabeças (2024)

🥛 Produção de leite

2.222

mil litros/ano (2024)

🌾 Principais lavouras

Café 850 ha

Feijão 115 ha

Milho 60 ha

área colhida (2024)

O uso do solo em São Sebastião da Vargem Alegre combina lavoura (café, feijão, milho) e pecuária — por isso vale conferir tanto o VTN de lavoura quanto o de pastagem ao declarar a aptidão predominante do imóvel.

Exemplo: ITR de uma propriedade em São Sebastião da Vargem Alegre

Propriedade de 100 ha (80 ha tributáveis após Reserva Legal de 20%), Grau de Utilização acima de 80%, terra com lavoura aptidão boa:

VTN tributável = 80 ha × R$ 28.000,00 = R$ 2.240.000,00

ITR = R$ 2.240.000,00 × 0,07% = R$ 1.568,00/ano

A alíquota vem da tabela oficial da Lei 9.393/96 e cruza área total com Grau de Utilização — propriedades pouco utilizadas pagam alíquotas até 60× maiores. Simule o seu caso real na calculadora de ITR.

Referência para arrendamento em São Sebastião da Vargem Alegre

O Estatuto da Terra (Decreto 59.566/66) limita o arrendamento rural a 15% ao ano sobre o valor da terra nua. Aplicando o teto ao VTN de São Sebastião da Vargem Alegre:

  • · Terra de lavoura (aptidão boa): até R$ 4.200,00/ha por ano
  • · Pastagem plantada: até R$ 3.600,00/ha por ano

O valor de mercado costuma ficar bem abaixo do teto legal — em regiões de grão usa-se sacas/ha. Detalhe o contrato na calculadora de arrendamento.

Perguntas Frequentes

Qual o VTN de São Sebastião da Vargem Alegre (MG) em 2026?

Os valores de referência publicados para São Sebastião da Vargem Alegre no exercício 2026 são, por hectare: Lavoura Aptidão Boa: R$ 28.000,00 · Lavoura Aptidão Regular: R$ 22.000,00 · Lavoura Aptidão Restrita: R$ 17.000,00 · Pastagem Plantada: R$ 24.000,00 · Silvicultura/Pastagem Natural: R$ 15.500,00 · Preservação Fauna e Flora: R$ 10.500,00. Fonte: Emater-MG — VTN Exercício 2026.

Como usar este VTN para declarar o ITR de São Sebastião da Vargem Alegre?

Identifique a aptidão predominante da área tributável da sua propriedade (área total menos APP, Reserva Legal e áreas inaproveitáveis), multiplique pelos hectares e informe o resultado como VTN no DIAT. Declarar valor muito abaixo da referência municipal pode levar a Receita a arbitrar o VTN pelo SIPT, com multa de 75% a 150%. Use a calculadora de ITR com o valor de São Sebastião da Vargem Alegre pré-preenchido.

Por que o VTN de São Sebastião da Vargem Alegre tem 6 valores diferentes?

A tabela oficial separa o preço da terra por aptidão agrícola: lavoura (boa, regular, restrita), pastagem plantada, silvicultura/pastagem natural e preservação. O valor correto para a sua declaração é o da aptidão predominante na área tributável do imóvel.

Estes valores são oficiais?

Sim. Para Minas Gerais usamos a planilha VTN 2026 da Emater-MG, a referência estadual mais atualizada. São valores de referência — o VTN declarado deve refletir o valor de mercado da terra nua do seu imóvel em 1º de janeiro do exercício.